A Justiça Federal de Dourados (MS) aceitou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MPF) e manteve o bloqueio de bens do ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula, além de outras 21 pessoas e uma empresa por suspeita de irregularidades na concessão de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a Usina São Fernando, companhia da família Bumlai, em Dourados.
Foi determinado o bloqueio de R$ 665,76 milhões em bens móveis e imóveis destinados a cobrir os prejuízos causados aos cofres públicos pelas fraudes perpetradas pelos réus.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pela Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul é de dezembro do ano passado, mas foi divulgada pelo MPF nesta segunda-feira, 23, após a Justiça Federal levantar o sigilo dos autos. Na decisão, a Justiça Federal em Dourados rejeitou os recursos das defesas dos réus.
O Ministério Público Federal acusa o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, diretores da instituição, José Carlos Bumlai e seus filhos Maurício e Guilherme, e a Holding Heber Participações – Grupo Bertin – de diversas fraudes que teriam resultado na concessão e renegociação de empréstimos para a Usina São Fernando, entre 2008 e 2012, no valor total de R$ 395,17 milhões por meio de operações diretas com o BNDES e R$ 101,5 milhões via operação indireta.
O valor bloqueado corresponde ao montante do empréstimo ainda não quitado, mais o mesmo valor a título de multa, prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
A Procuradoria da República não pediu o bloqueio de bens da Usina São Fernando, pois a empresa está em recuperação judicial.
Em 2015, o BNDES e o Banco do Brasil pediram a falência das empresas de Bumlai por inadimplência. Condenado na Lava Jato a nove anos e 10 meses de prisão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, o amigo de Lula tinha uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
A empresa São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. foi fundada em 21 de janeiro de 2008, tendo como sócios a Heber Participações S/A, holding do Grupo Bertin, e a São Marcos Energia Ltda., de propriedade do Grupo Bumlai.
Em junho de 2008, aponta a ação, “inicia-se o relacionamento da São Fernando com o BNDES”. À época, a empresa apresentou projeto pleiteando colaboração financeira para a implantação de uma unidade produtora de açúcar e etanol com capacidade de moagem de 2,3 milhões de toneladas de cana/safra, formação de lavoura de cana-de-açúcar, cogeração de energia elétrica e investimentos sociais no âmbito da comunidade do município de Dourados.
“Após procedimentos internos do Banco, que incluíram dispensa de garantias reais e aceitação de garantia pessoal do grupo Bertin, foi concedido empréstimo em 2 de dezembro de 2008”, destaca a Procuradoria da República.
“A obrigatória análise de risco foi realizada apenas para o Grupo Bertin”, sustenta a ação. “A São Fernando Açúcar e Álcool Ltda. é uma empresa em fase pré-operacional, não possuindo, portanto, classificação de risco junto ao BNDES. Uma vez que o Grupo Bertin é um dos patrocinadores do projeto, com participação de 50% no capital da empresa, e que o mesmo prestará fiança na operação, o risco de crédito será baseado na classificação de risco deste grupo.”
O Ministério Público Federal aponta que os normativos internos do BNDES exigem, para a dispensa de garantia real, a análise da classificação de risco da prestadora de garantia pessoal (Heber Participações Ltda) ou da beneficiária (Usina São Fernando Açúcar e Álcool Ltda), devendo ser considerada a classificação que apresentar o maior risco – o que não foi feito. Ou seja, os procedimentos foram realizados pelo BNDES com o fim de favorecer diretamente a Usina São Fernando Açúcar e Álcool, que, à época, tinha um capital social de R$ 6 milhões e, sem prestar garantias reais, conseguiu um financiamento junto ao BNDES no valor de R$ 395.173.000,00.
Em 2010, o Banco constatou que a São Fernando deveria constituir garantia real equivalente a 130% do valor do débito. Então, o BNDES recalculou o débito e, com base em avaliação da parte implementada do projeto, considerou que a garantia já constituída em seu favor perfazia o montante de R$ 495.936.000,00, equivalente, portanto, a 142% do valor do débito. Assim, considerou atendidos aos comandos normativos internos. Para o MPF, isso constitui uma “mágica financeira”.
Em 2011, o próprio Departamento de Biocombustíveis do BNDES propôs que a operação fosse “declarada em regime de curso problemático” e, posteriormente, encaminhada à Área de Crédito para providências.
O motivo era a dívida da São Fernando, que, naquele momento, segundo semestre de 2011, chegava a R$ 1 bilhão, titularizada pelo Bradesco, Banco do Brasil e BNDES, aponta o Ministério Público Federal – 49% tratavam-se de dívidas a curto prazo e equivalentes a cinco vezes a geração anual de caixa da empresa.
Uma das causas do endividamento, segundo a investigação, foi “a construção de uma unidade com capacidade superior ao previsto durante a análise do financiamento e o adiantamento da implantação da segunda unidade de cogeração de energia”. “Para bancar os custos, a São Fernando obteve linhas de crédito de curto prazo e com juros altíssimos.”
Em 2012, o reescalonamento do débito foi aprovado. Novos prazos para a amortização do débito foram concedidos. O saldo remanescente e as verbas moratórias foram calculados pela data-base de 15 de dezembro de 2011, apesar de os contratos somente terem sido ratificados em 23 de julho de 2012.
Nesse mesmo dia – 23 de julho de 2012 -, “o BNDES, via operação indireta, concedeu à São Fernando o montante de R$ 101,5 milhões, em novo empréstimo”.
Segundo o Ministério Público Federal, a empresa cumpriu as obrigações financeiras renegociadas em julho de 2012 até o mês de março de 2013. Nesse período, pagou R$ 2 milhões do total devido. “Então, em 12 de abril de 2013 ajuizou pedido de recuperação judicial perante a 5.ª Vara Cível da Comarca de Dourados, cujo processamento foi deferido em 16 de abril de 2013. Assim, não restou outra opção ao BNDES senão propor medidas especiais para a São Fernando quitar o débito.”
A São Fernando descumpriu o ajustado no Plano de Recuperação Judicial. O BNDES não tem condições jurídicas para executar o débito justamente porque a empresa se encontra em recuperação judicial. “A constante inadimplência levou o BNDES a pedir a falência da São Fernando Açúcar e Álcool em 15 de junho de 2015.”
Defesa de Luciano Coutinho
A defesa do ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho, encaminhada pelo advogado Igor Tamasaukas, do Escritório Bottini e Tamasaukas, reafirma que a operação com a Usina São Fernando foi realizada dentro da mais absoluta regularidade e impessoalidade, em linha com as melhores práticas de prudência bancária e respeitando todos os procedimentos usuais do BNDES, baseados em proposições técnicas, colegiadas, das quais participam cerca de 50 pessoas.
Segundo a nota, a referida ação encontra-se em fase de alegações iniciais, contra as quais foram recentemente apresentadas as defesas preliminares. Segundo a nota, as alegações do MPF são flagrantemente infundadas, uma vez que:
“1. A operação foi aprovada e contratada com a devida constituição de garantias reais e pessoais;
2. Não houve nem sequer proposta de dispensa de garantia, em nenhum momento, por nenhum técnico ou dirigente citado;
3. As garantias reais constituídas no financiamento direto são suficientes para cobrir a dívida remanescente, foram objeto de cobrança judicial, em estrito respeito aos procedimentos aplicados pelo BNDES em situações semelhantes;
4. No processo de renegociação da dívida não foi exonerado nenhum fiador e, ao contrário, as garantias foram reforçadas;
5. As ações e a diligência dos envolvidos permitiram que o Banco recebesse mais de R$ 250 milhões do financiamento direto, grande parte desse montante quando o empreendimento já enfrentava dificuldades;
6. A operação indireta, na qual figuram como devedores o Banco do Brasil e o BTG, está rigorosamente adimplente.
Uma vez que já foram apresentadas à Justiça evidências da estrita correção dos procedimentos adotados, os quais a todo o momento defenderam o BNDES e não privilegiaram os devedores, a defesa entende não haver qualquer fundamento para a referida ação.”
A reportagem entrou em contato também com as assessorias de Bumlai e do BNDES, mas ainda não obteve retorno.