O candidato a prefeito de Guarulhos, Jorge Wilson Gonçalves de Mattos, que se intitula Xerife do Consumidor, não obteve êxito em ação que impetrou na Justiça Eleitoral contra o jornalista Ernesto Zanon e o jornal Folha Metropolitana. Ele exigia “direito de resposta” em relação a notas publicadas na coluna Conectado, assinada por Zanon, naquele jornal e no portal GuarulhosWeb.
Wilson exigia que lhe fosse concedido direito de resposta em relação a publicação feita em 26 de agosto. Na coluna, teria sido “publicada afirmação, de forma inverídica, de que o representante poderia ceder a pedidos para desistir de sua candidatura e se aliar ao candidato Elói Pietá”. No entanto, o juiz da 279ª Zona Eleitoral de Guarulhos, Glaucio Roberto Brittes de Araujo, além de negar liminar, baseado em defesa assinada pelo advogado Alexandre Cadeu Bernardes, decidiu que a representação eleitoral é improcedente.
O juiz eleitoral Glaucio Roberto Brittes de Araujo apontou em sua sentença: “o conteúdo das matérias jornalísticas publicadas nos veículos de comunicação citados representam exercício de liberdade de manifestação do pensamento, a qual deve ser resguardada, sobretudo na imprensa”. E continua: “Não traz propriamente falsidades, mas apenas cogita de possibilidades nos bastidores do mundo da política”.
A sentença vai além: “não ficou demonstrado que expressões inadequadas, contundentes ou sarcásticas violaram direito subjetivo ao requerente. Comentários superficiais e críticas genéricas ao comportamento da pessoa pública e cogitação de que estaria sendo convencido por emissário de outro público a deixar as eleições não se confundem com imputação falsa de conduta reprovável e não podem ser censuradas, havendo meios de rebater supostos excessos”, diz.
O juiz reconheceu, conforme apontou a defesa de Zanon, que o direito de resposta já tinha sido concedido. “Ademais, foram feitas por jornalista em coluna destinada a opinião e não como relato isento de fato consumado e provado. Sem se esconder no anonimato, ainda concedeu oportunidade para resposta”, diz a sentença.
Mais além, Glaucio Roberto Brittes de Araujo enfatiza que o jornalista já tinha esgotado o tema. “O representante (Jorge Wilson) teve a oportunidade de rechaçar a narrativa jornalística. O direito de resposta à notícia, em tese inverídica, foi conferido ao requerente, tanto na coluna “tema esgotado”, quanto no site GuarulhosWeb, na íntegra. Não se exige, ademais, que a publicação na íntegra de qualquer manifestação do candidato, bastando a proporcionalidade, no espaço e no destaque”.
Ernesto Zanon entende que “justiça foi feita”. Declarou que já havia dito para o deputado que a resposta tinha sido dada e que não abriria mais espaço, já que o assunto estava esgotado. “Mesmo assim, ele disse que buscaria os direitos dele, o que achei justo. E justiça foi feita. Creio que as pessoas públicas não devem mover ações que tenham o objetivo de intimidar ou calar a imprensa. Tenho responsabilidade e credibilidade. Não publicaria jamais algo que não tivesse fundamento ou que tivesse o objetivo de denegrir a imagem de alguém”.
Alexandre Cadeu Bernardes, advogado que defendeu Zanon, disse que o direito de crítica e opinião deve ser preservado em qualquer embate político. “A liberdade de expressão e pensamento é inerente à democracia, portanto, somente em casos de verdadeira ofensa à honra é que pode pensar em direito de resposta como revide de qualquer matéria jornalística”, encerrou.