A Justiça Eleitoral reprovou por quatro votos a dois a prestação de contas do governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MG), a campanha da coligação encabeçada pelo petista gastou mais de R$ 10,1 milhões a mais do que a previsão inicial, de R$ 42 milhões. Além disso, segundo a corte, a prestação de contas não considerou despesas de outros candidatos, partidos ou comitês eleitorais com material que favoreceu Pimentel.
A prestação final de contas da coligação informou despesas de R$ 52,1 milhões. Na defesa encaminhada ao TRE-MG, a campanha afirmou que, deste total, R$ 10,1 milhões foram transferidos ao comitê financeiro único do PT mineiro e alegou que este montante não poderia ser levado em conta no cálculo do limite de gastos.
A maioria da corte, porém, seguiu parecer técnico do próprio TRE-MG, além do Ministério Público Eleitoral (MPE), de que “a prestação de contas do candidato não se confunde com a do comitê”. De acordo com a Justiça Eleitoral, os repasses são considerados “doações estimadas”, segundo a Resolução 23.406/2014, e estes valores deveriam ser incluídos no limite de gastos por serem considerados despesas de campanha.
O Tribunal ainda seguiu a posição do MPE em relação à outra irregularidade apontada na prestação de contas, de não considerar os gastos feitos por outros candidatos, partidos ou comitês a favor da candidatura majoritária. Além do PT, a Coligação Minas Pra Você incluiu PMDB, PCdoB, PROS e PRB. A coordenação da campanha alegou não saber da publicidade favorável ao petista feita por aliados, mas, para o Ministério Público, o candidato “deve ter controle do material publicitário produzido a seu favor”.
Decisão
Para o relator do processo, juiz Paulo Rogério Abrantes, as falhas na contabilidade da campanha são de “natureza grave” e comprometem a “regularidade e transparência” da prestação de contas. A posição do magistrado foi acompanhada pelo desembargador Paulo Cezar Dias e pelos juízes Maurício Ferreira e Maria Edna Veloso. O juiz Wladimir Rodrigues Dias foi favorável à aprovação das contas com ressalvas por, para ele, a reprovação estaria “privilegiando o contábil à realidade”. Já o juiz Virgílio Barreto afirmou haver “manobra contábil equivocada” na prestação de contas, mas avaliou que o erro “é insuficiente para macular a prestação de contas”.
Eles foram votos vencidos e a Justiça Eleitoral estipulou multa de R$ 50,5 milhões, equivalentes ao valor gasto a mais que o previsto multiplicado por cinco. A reportagem procurou a assessoria de Pimentel, mas, até o início da noite desta quinta-feira, 11, não houve retorno. Segundo o TRE-MG, o candidato tem três dias para entrar com recurso junto à própria corte e, caso o recurso seja negado, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, caso não consiga reverter a sentença, a decisão pode ser usada pelo Ministério Público para embasar ação que pode pedir até a cassação do mandato.