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Lei define guarda compartilhada de pets e regras em casos de separação dos donos

Foto: Freepik
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Lei institui guarda compartilhada de pets em separações e define divisão de custos e regras judiciais.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17), a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de término de casamento ou união estável. A medida busca reduzir conflitos em disputas envolvendo os pets e garantir critérios mais claros para a divisão da custódia.

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De acordo com a nova legislação, quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada do animal, bem como a divisão equilibrada das despesas relacionadas à sua manutenção.

A regra se aplica a animais considerados de “propriedade comum”, ou seja, pets que tenham convivido a maior parte da vida com o casal durante a relação.

A norma também detalha a divisão de responsabilidades. Custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no dia a dia. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Em caso de descumprimento ou renúncia à guarda compartilhada, a parte poderá perder a posse e a propriedade do animal em favor do outro responsável, sem direito a indenização. A lei também prevê que não haverá compensação financeira em situações de perda definitiva da custódia por quebra de acordo.

A decisão judicial, no entanto, não autoriza a guarda compartilhada em casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, o juiz deverá conceder a posse exclusiva à outra parte, sem indenizações ao agressor.