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Lewandowski propõe revisão da legalidade de delações no plenário

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou a primeira divergência concreta em relação ao voto da maioria dos ministros no julgamento em que a Corte caminha para manter o ministro Edson Fachin como relator da delação do Grupo J&F e para manter a homologação deste acordo. Ele propôs que o Supremo revise a legalidade de delações no plenário na hora da sentença.

“Ressalvo uma posição que acho importantíssima e devo dizer que a última palavra relativamente à legalidade e à constitucionalidade das cláusulas e condições que foram ajustadas no acordo de colaboração premiada é do juiz natural, o colegiado no Supremo, a Turma ou o Plenário”, disse o ministro.

O ponto de divergência é que o relator Fachin, acompanhado dos outros 5 ministros que já haviam votado, estabeleceu que cabe apenas ao relator, no momento da homologação, verificar a legalidade, a voluntariedade e a regularidade do acordo, e que ao final se poderia analisar os termos do acordo e sua eficácia, isto é, examinar se o acordo foi cumprido pelo delator.

O ministro inicialmente tinha afirmado que seguia o relator Edson Fachin e a maioria – que até então era de 6 votos a 0 -, mas depois foi confrontado por outros ministros, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso, que afirmaram ter votado de forma diferente.

Lewandowski, que no início do voto havia parabenizado Fachin “pela coragem em homologar delação da JBS”, afirmou que, para além do que proposto pelos outros ministros, afirmou que “o plenário poderá revisitar os aspectos de legalidade”.

Instalou-se uma discussão, e no final Lewandowski assumiu que divergia em parte. O ministro até disse que tinha entendimento igual ao de Dias Toffoli e de Alexandre de Moraes, mas estes não confirmaram a alegação de Lewandowski.

Diante do debate, Lewandowski disse: “Não quero crer que nós abdiquemos de examinar a qualquer momento uma ilegalidade flagrante”, insistindo que “a última palavra relativamente às cláusulas e às condições do acordo de delação premiada é do colegiado”.

“Se eu me defrontar com uma ilegalidade, não posso me manter inerte”, afirmou Lewandowski.

No entanto, o ministro Barroso fez questão de pontuar que esse posicionamento não era o do ministro Dias Toffoli, que havia falado em revisar apenas situações se houvesse algum absurdo.

“Não há como salvar o instituto da colaboração premiada, se puder mais à frente anular a colaboração”, disse Barroso.

A presidente Cármen Lúcia, em seguida, finalizou a sessão e já marcou para retorno na próxima quarta-feira, dia 28.

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