O líder do governo no Congresso Nacional, deputado André Moura (PSC-SE), afirmou nesta quarta-feira, 31, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o Palácio do Planalto enviará ainda hoje a nova medida provisória (MP) criando o Refis (parcelamento de débitos tributários). O texto foi fechado mais cedo pelo Ministério da Fazenda.
Moura afirmou que a nova MP do Refis não trará a criação de um bônus de produtividade para servidores da Receita Federal, que já consta na MP 765. Segundo o parlamentar sergipano, o acordo é para tentar votar a MP 765 na Câmara e no Senado até amanhã, 1º, quando a proposta caduca.
Relator da primeira MP do Refis na Câmara, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) afirmou que os parlamentares envolvidos nas negociações concordaram com o texto apresentado pela Fazenda. O imbróglio, segundo ele, está na negociação para votação da proposta.
“Nós concordamos. A Receita é que está fazendo chantagem para votar primeiro a (MP) 765. Estão descumprindo a ordem do presidente”, afirmou Cardoso. Segundo ele, o presidente Michel Temer teria ordenado votar primeiro o novo Refis e, em seguida, uma nova MP com o bônus da Receita.
Nos bastidores, Receita e deputados travam uma disputa em relação aos dois temas. Interessados em aprovar o Refis, parlamentares usam a MP do bônus dos auditores como moeda de troca na negociação pela MP do Refis.
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A nova MP cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), como foi rebatizado o Refis. O parcelamento será permitido para débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Trata-se de uma flexibilização em relação ao programa original, que previa a inclusão de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016. O prazo para a adesão também foi alongado para até 31 de agosto deste ano.
O texto prevê três grandes modalidades de adesão ao parcelamento de débitos junto à Receita Federal e dois tipos para dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo máximo para o pagamento será de 180 meses. Já o maior desconto previsto é na modalidade de pagamento à vista, com abatimento de 90% nos juros e 50% nas multas (no caso de débitos com a PGFN, ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios).
A Receita Federal e a PGFN terão até 30 dias para regulamentar os programas. O governo ainda vai calcular o tamanho da renúncia fiscal, para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os benefícios fiscais não poderão afetar as metas de resultado primário previstas nas leis de diretrizes orçamentárias. Só neste ano, o governo projeta um déficit de R$ 139 bilhões.