Estadão

Lira designa deputado Pedro Paulo como relator de PL das offshores e fundos exclusivos

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), designou o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) como relator do projeto de lei que prevê a tributação de fundos de alta renda. O <i>Broadcast Político</i> (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) adiantou na semana passada que o parlamentar era um dos cotados para o posto. A proposta faz parte do pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação do governo e, dessa forma, zerar o déficit das contas públicas no ano que vem. Após um acordo entre Lira e Haddad, a expectativa é que a votação no plenário ocorra nesta terça-feira, 3.

Pedro Paulo foi o primeiro nome a circular nos bastidores da Câmara para relatar o projeto que tributa fundos offshores, recursos que brasileiros mantêm em paraísos fiscais, e exclusivos, chamados também de fundos dos "super-ricos".

Ex-secretário de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, o deputado costuma se envolver em discussões econômicas. Em março, ele chegou a apresentar uma proposta de regra fiscal alternativa, antes de Haddad enviar ao Congresso os parâmetros do novo arcabouço. Também foi considerado para a relatoria do PL que tributa fundos de alta renda o deputado Mauro Benevides (PDT-CE).

A votação do projeto foi acertada em reunião de líderes da Câmara na última quarta-feira, 27, após uma paralisação temporária dos trabalhos da Casa. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) havia se unido ao PL, ao Novo e a outras bancadas do Congresso para obstruir a pauta em protesto contra ações do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na visão desses grupos políticos, invadem a competência do Legislativo. O estopim foi a decisão da Corte de derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A demora do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em anunciar a entrega da presidência e das vice-presidências da Caixa Econômica Federal ao PP e a outros partidos do Centrão também incomodou Lira, o que contribuiu para que as votações ficassem travadas. Na quinta-feira, 28, contudo, Lira recebeu Haddad para uma reunião sobre a pauta econômica. Foi o primeiro encontro presencial entre os dois desde que o ministro causou irritação na Câmara ao criticar o poder "muito grande" adquirido pela Casa nos últimos anos.

O PL das offshores estabelece a tributação do rendimento de pessoas físicas residentes no Brasil com aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (estruturas criadas para gestão de patrimônio) no exterior. O governo prevê arrecadar R$ 7 bilhões com a medida, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024.

De acordo com o texto, os rendimentos ficarão sujeitos à incidência do IRPF, no ajuste anual, pelas seguintes alíquotas: 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil; 15% quando exceder R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e 22,5% quando extrapolar os R$ 50 mil.

O texto também prevê a possibilidade de atualização de bens e direitos no exterior, ao valor de mercado, em 31 de dezembro de 2023, com alíquota de 10% sobre o ganho de capital – no lugar dos 15% previstos na legislação vigente, desde que haja o pagamento do imposto até 31 de maio de 2024. A cúpula da Câmara dos Deputados, porém, já negocia uma redução para 6%.

Um acordo entre Câmara e governo prevê também que a medida provisória (MP) com a taxação de fundos exclusivos será incorporada ao projeto de lei. Com essa segunda medida, o governo prevê arrecadar R$ 13,3 bilhões, conforme o PLOA de 2024.

A proposta prevê a aplicação de alíquotas de 15% a 20% de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos fundos exclusivos, conhecidos como fundos fechados ou dos "super-ricos". Pelo texto, os 15% serão aplicados para fundos de investimento de longo prazo e 20% para os de curto prazo. A cobrança será realizada duas vezes por ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro, no sistema chamado "come-cotas" (mecanismo já aplicado aos fundos abertos).

Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação financeira.

Posso ajudar?