Eleições 2026

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira

Eleitores não podem ser presos (Divulgação)
Eleitores não podem ser presos (Divulgação)
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29) até 6 de outubro, com exceções previstas na legislação eleitoral

A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos em todo o país até as 17h de 6 de outubro, conforme as regras previstas no Código Eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2026. A medida entra em vigor cinco dias antes da votação, marcada para 4 de outubro. A regra, porém, possui três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode ser concedido para proteger a liberdade de votação de uma eleitora ou eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral relacionada ao exercício do voto.

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Para candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro e também permanece até 6 de outubro, conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Horário e ordem de votação

No primeiro turno, as urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O eleitor deverá votar na seguinte ordem:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal;
  3. Senador para a primeira vaga;
  4. Senador para a segunda vaga;
  5. Governador e vice-governador;
  6. Presidente e vice-presidente da República.

Como são vários números para memorizar, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve uma colinha de papel, contendo as informações das candidaturas escolhidas. O TSE recomenda o recurso para ajudar a evitar erros e facilitar o processo de votação.

Celular não pode entrar na cabine

O celular e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda e o devolverá após a votação. O aparelho pode ser utilizado antes da entrada na cabine para procedimentos de identificação, como o acesso ao e-Título ou a documentos digitais aceitos pela Justiça Eleitoral. Na cabine, entretanto, o eleitor deve permanecer sem o celular.