Sim, o prefeito Lucas Sanches (PL) conseguiu aprovar na Câmara e já transformou em Lei (Nº 8.388, de 2 de setembro 2026), o projeto de sua autoria que autoriza a Prefeitura a ceder, a título oneroso, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências.
Em outras palavras, ele vai vender as dívidas dos contribuintes aos bancos.
A lei permite que o Município ceda os direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa, observadas as condições desta Lei e da legislação federal aplicável. Ou seja, a Prefeitura fica autorizada a vender as dívidas dos contribuintes para bancos ou financeiras. Quem deve algo para o Município, seja de impostos ou outras taxas, passará a dever para o banco ou financeira que comprar a dívida.
Desta forma, bancos ou financeiras, que irão investir altos valores para adquirir os créditos junto à Prefeitura, deverão intensificar as cobranças junto aos contribuintes. Tanto é assim que a própria lei prevê que haverá assédio por telefone aos devedores e “tenta” protege-los. “A cobrança por via telefônica só pode ser feita em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, devendo o contrato prever cláusula para evitar o abuso de ligações”, prevê o texto aprovado pelos vereadores e sancionado por Lucas.
Esse tipo de negócio proposto por Lucas prevê que a Prefeitura irá vender para bancos e financeiras, as dívidas dos contribuintes por valores inferiores à dívida total. Já o Município poderá receber imediatamente valores menores, mas que demorariam para chegar aos cofres públicos ou nem chegar.
O ônus ficará para os devedores. Os contribuintes receberão cobranças por parte destes novos credores, que não economizarão esforços para colocar em caixa os valores oriundos dessas dívidas.


