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Lula é condenado a 9 anos e meio de prisão

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou a nove anos e seis meses prisão nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro poderia ter decretado a prisão do petista, mas não tomou a medida. Moro alegou “prudência” e a necessidade de se evitar “certos traumas”.
 
Moro condenou o ex-presidente no caso tríplex. O juiz destacou na sentença que o réu adotou táticas de intimidação. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.”
 
Mas o magistrado considerou: “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade.”
 
A denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do tríplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
 
Lula e José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.
 
O petista foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, tríplex, e do beneficiário das reformas realizadas”. 

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