Mais dezenove integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) pediram dispensa de seus mandatos de conselheiros do órgão em razão do Decreto nº 8.441, editado pelo governo federal em 30 de abril. O decreto, que fixou remuneração para os integrantes que representam os contribuintes no Carf, também impôs restrições ao exercício das atividades profissionais dos conselheiros. Entre elas, está a proibição do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública federal.
Com as dispensas de hoje, já chega a 25 o número de conselheiros que deixaram o órgão por causa da proibição. Em maio, seis conselheiros pediram dispensa de seus mandatos devido ao decreto. Também hoje a Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) o novo Regimento Interno do Carf. O documento reafirma a exigência para que advogados peçam licença de suas atividades como condição para atuar como conselheiros representantes dos contribuintes no órgão.
As mudanças de gestão e composição no Carf ocorrem depois da Operação Zelotes, deflagrada no fim de março pelo Polícia Federal e que revelou fraudes bilionárias nas decisões do órgão, que constitui a última instância administrativa para o julgamento de autuações da Receita Federal a empresas e pessoas físicas. A investigação, que apurou inicialmente prejuízo de cerca de 6 bilhões aos cofres públicos, estima que os valores possam ultrapassar R$ 19 bilhões. Clique aqui e veja a relação dos conselheiros cujas dispensas estão publicadas hoje.