Delegado Hélio Bressan*
Quando uma mulher morre mesmo depois de pedir socorro ao Estado, o problema já não é apenas de violência doméstica. É de falha de proteção. A medida protetiva é uma das ferramentas mais importantes da Lei Maria da Penha. Ela existe para afastar o agressor, interromper
ameaças, impedir aproximações e criar uma barreira jurídica mínima entre a vítima e quem a persegue. Mas há uma verdade que precisa ser
dita com clareza: não basta conceder a medida protetiva. É preciso fazê-la funcionar na vida real.
Os números mais recentes mostram isso de forma dura. Em estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que analisou 1.127 casos de feminicídio em 16 +unidades da federação, 148 mulheres foram mortas mesmo com Medida Protetiva de Urgência vigente, o equivalente a 13,1% dos casos observados.
Na cidade de São Paulo, o retrato é ainda mais inquietante. Entre setembro de 2023 e março de 2025, foram registradas 83 vítimas de feminicídio, e 18 delas tinham obtido medida protetiva urgente. Em outras palavras: mais de uma em cada cinco.
No estado de São Paulo, o próprio governo informou que, em 2023, quatro em cada cinco vítimas de feminicídio não possuíam medida protetiva. O dado revela duas tragédias ao mesmo tempo. A primeira é a da mulher que nunca conseguiu acessar a proteção. A segunda é a da mulher que até conseguiu, mas continuou exposta ao risco mortal.
É aqui que o debate precisa amadurecer. Mulher não pede medida protetiva para juntar documentos. Pede para continuar viva. A medida protetiva não pode ser tratada como ponto final do atendimento. Ela deve ser o ponto de partida. Depois dela, o Estado precisa agir com presença, prioridade e inteligência. Isso significa monitoramento real do agressor, resposta policial rápida diante de descumprimento, comunicação eficiente entre Polícia, Judiciário e rede de proteção, avaliação concreta do grau de risco e acompanhamento contínuo da vítima.
Quando a vítima rompe o medo, denuncia, formaliza a ocorrência, procura ajuda e ainda assim é assassinada, houve um colapso na etapa mais importante de todas: a transformação da decisão judicial em proteção efetiva. Quem lida com segurança pública sabe que o agressor violento não respeita papel por respeito à lei. Ele recua quando sabe que haverá consequência imediata, vigilância séria e resposta firme do Estado. Sem isso, a medida protetiva corre o risco de virar um ato burocrático diante de uma ameaça concreta.
A sociedade não pode aceitar que a mulher faça tudo o que o sistema pede – denuncie, relate, represente, enfrente a vergonha, o medo e a dependência emocional – e, ao final, receba uma proteção insuficiente. Isso destrói vidas, mata mães, deixa filhos órfãos e aprofunda a sensação de abandono.
O enfrentamento da violência contra a mulher exige mais do que discurso.
Exige rede integrada, tecnologia, monitoramento, prioridade operacional e compreensão de que, em muitos casos, o tempo entre a ameaça e a morte é curto. Curtíssimo. Se o Estado chega devagar, a violência chega primeiro.
E quando a violência chega primeiro, a medida protetiva já não protege: apenas documenta que a vítima pediu ajuda antes de morrer.



