A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou em decisão liminar (provisória) pedido de parlamentares de seis partidos, entre eles o PT, para suspender a votação da proposta de emenda constitucional da reforma política.
No despacho, a ministra reiterou que a decisão “não antecipa, não indica, não emite nem favorece qualquer juízo de valor” sobre o teor da emenda aprovada, ou seja, o financiamento empresarial de campanhas. Por isso, não tem relação com a ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema que tramita no STF. A ministra destaca que não está em análise o mérito do projeto de emenda, mas sim o procedimento legislativo que levou o texto à aprovação em primeiro turno.
Deputados do PT, PPS, PSB, PCdoB, PSOL e Pros entraram com mandado de segurança no STF para que a PEC da reforma fosse suspensa, com reclamação relacionada ao trecho da proposta que prevê o financiamento empresarial de campanhas eleitorais a partidos políticos. Os deputados acusavam o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de “ato coator” contra as regras da Casa para aprovar a emenda aglutinativa sobre financiamento.
A ministra do STF negou o pedido liminar, “sem prejuízo” de analisar o mérito do caso em momento futuro. Ela concedeu mais dez dias para que Cunha apresente novas informações ou complemente as já fornecidas ao tribunal, se entender necessário. Depois desse prazo, o caso será encaminhado para que o Ministério Público Federal se manifeste em parecer.
Na semana passada, Cunha foi pessoalmente conversar com a ministra Rosa Weber, relatora do mandado de segurança. Ele entregou as informações sobre o processo de votação da emenda.
Cunha classificou o mandado de segurança como “mentiroso” e “litigância de má fé”. “Uma coisa é você debater e contestar o que está sendo feito. Outra é apresentar uma peça em que você está falseando a verdade, aquela peça é uma peça falsa”, afirmou o presidente da Câmara pouco antes de se encaminhar ao STF, na última semana, para a audiência com a ministra.