O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma mudança no regimento para tentar acabar com a prática que faz os pedidos de vista deixarem processos até cinco anos parados na Corte. A partir de agora, os ministros terão no máximo 90 dias para retomar o caso e, se descumprirem, o julgamento terá continuidade automaticamente, mesmo sem o voto vista.
Atualmente, o regimento interno do STJ estabelece prazo de dez dias para os ministros devolverem processos para julgamento quando pedem vista. Na prática, porém, o prazo não é respeitado.
O caso mais longo de pedido de vista durou cinco anos e nove meses entre a retirada do caso da pauta e a realização do julgamento. Na média, um recurso especial demora um ano para ser analisado por completo no STJ. Quando há pedido de vista, o tempo sobe para três anos e meio. Na média, o tribunal leva 1.020 dias para voltar a julgar um processo em que houve pedido de vista.
A alteração no regimento do tribunal aprovada hoje amplia o prazo para 60 dias, prorrogáveis por mais 30 e estabelece que, findo o prazo, o julgamento prossegue com ou sem o voto vista. “Isso vai inibir os pedidos de vista de alguns processos que, às vezes, é só para ganhar tempo. Agora serão realmente para quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamente importante”, disse o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, após o fim da sessão.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pensa em propor medida semelhante a outros tribunais, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). “Esta medida regimental acolhida pelo STJ certamente vai inspirar a OAB a propor em outros tribunais uma medida semelhante, tanto no STF como em outros tribunais do Brasil”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que pretende levar o tema para ser discutido no Conselho Federal da entidade.
Levantamento feito pelo STJ desde 2009 mostra que, anualmente, o total de pedidos de vista é maior do que os retornos de processo. Nos últimos seis anos, 6.080 pedidos de vista foram feitos na Corte, mas 1.467 ainda não foram apresentados novamente. Deste número, 95% já extrapolaram o prazo regimental.
O tema começou a ser discutido pelo pleno do STJ em novembro, mas a decisão precisou ser adiada em razão das divergências internas. A proposta original sofreu algumas alterações, entre elas a retirada da possibilidade de trancamento da pauta nos casos de pedido de vista que extrapolar o tempo previsto.
No julgamento da nova proposta, nesta tarde, os ministros Og Fernandes e Isabel Galotti ficaram vencidos. Fernandes disse não ver necessidade de uma alteração, já que o regimento prevê prazo máximo para devolução dos pedidos de vista. De acordo com o ministro, é necessário promover um “gerenciamento” dos gabinetes. “Nesse específico caso, nós poderemos passar um atestado de hipocrisia”, disse Og Fernandes. “Se não é implementado (o prazo máximo), não é por força regimental, é porque falta alguém que cobre daquele que pediu vista”, completou.
O Tribunal estabeleceu uma regra de transição. Para os processos em que já há, atualmente, um pedido de vista formulado, o ministro terá 120 dias para devolvê-lo para julgamento.