O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira, 23, que seja excluído do processo que investiga o blogueiro Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, “qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”. Na terça-feira, 21, Eduardo Guimarães foi conduzido coercitivamente em inquérito da Polícia Federal no Paraná que investiga o vazamento do mandado de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
O magistrado havia determinado ainda a apreensão de aparelhos eletrônicos na residência de Guimarães. O blogueiro teve seu notebook e seu celular capturados.
A ação provocou polêmica em entidades de jornalistas. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nota em que manifestou preocupação com o risco da quebra de sigilo de fonte.
Nesta quinta-feira, Moro afirmou em despacho que “o objetivo da investigação não era propriamente a de identificar a fonte da informação do blog”.
“Ela já estava, em cognição sumária, identificada desde o início, mas sim principalmente apurar se de fato o seu titular havia comunicado a decisão aos investigados previamente à própria divulgação no blog e à diligência de busca e apreensão”, anotou o juiz da Lava Jato.
Na decisão, Sérgio Moro afirmou “reconhecer que, desde a diligência, houve manifestações públicas de alguns respeitados jornalistas e de associações de jornalistas questionando a investigação e defendendo que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães seria de natureza jornalística”.
“Considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”, destacou.
“Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa. Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação.”
Segundo Sérgio Moro, ao ser ouvido, Eduardo Guimarães “revelou, de pronto, ao ser indagado pela autoridade policial e sem qualquer espécie de coação, quem seria a sua fonte de informação acerca da quebra do sigilo fiscal de Luiz Inácio Lula da Silva e associados”.
“Confirmou ainda que não só divulgou a informação em seu blog, mas antes comunicou-a a assessor do investigado (Lula)”, observou o magistrado. À reportagem, o blogueiro disse que buscou a assessoria do ex-presidente para ouvir o outro lado após ter acesso à informação, como qualquer jornalista faria.
Investigação
Em março do ano passado, o ex-presidente Lula foi alvo de um mandado de condução coercitiva na 24ª etapa da Operação Lava Jato, quando foi levado para depor no aeroporto de Congonhas. Na mesma ocasião, o Instituto Lula foi alvo de mandados de busca e apreensão.
Semanas antes, o Blog da Cidadania, de Eduardo Guimarães, havia divulgado que o ex-presidente e seu Instituto seriam alvo da Lava Jato. Diante disso, foi aberta uma investigação para apurar o vazamento de dados sigilosos da operação.