O juiz federal Sérgio Moro negou nesta segunda-feira, 15, à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso tríplex. Os advogados do petista e a força-tarefa da Operação Lava Jato solicitaram em comum o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone. Moro negou “a oitiva de Jessica Malzone por não reputar a prova relevante”.
Na mesma decisão, de 11 páginas, o juiz fixou prazo das alegações finais. Para a Procuradoria da República, 2 de junho, para a Petrobras, assistente de acusação, 6 de junho, e para as defesas, 20 de junho.
A defesa de Lula pediu também a Moro que a Construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem “quais seriam as empresas que realizariam auditoria sobre elas e depois para que estas sejam instadas a informar se teriam conhecimento se o acusado Luiz Inácio Lula da Silva teria praticado algum ilícito ou se houve irregularidade na transferência do empreendimento Solaris da Bancoop para a OAS Empreendimentos”.
Para Moro, “a prova é absolutamente desnecessária”. “O acusado se defende contra fatos objetivos”, anotou o magistrado. “Se não há no processo notícia de que as auditorias sobre a OAS detectaram prática de ilícitos pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva, é isso que o Juízo considerará. Não há necessidade de provocá-las para esse tipo de manifestação em sentido negativo.”
O juiz da Lava Jato afirmou ainda que “é de se presumir que os acertos de corrupção entre o Presidente da OAS e o ex-Presidente da República, acaso existentes, não eram informados pelo primeiro às auditorias, nem por ela detectados, já que realizados em segredo”.
Os advogados do petista solicitaram ainda que a OAS Empreendimentos informasse “quem seriam os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial do âmbito da empresa”. A defesa pediu que os responsáveis fossem ouvidos para que fossem esclarecidos “aspectos do plano de recuperação judicial da OAS sobre a propriedade do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris, no Guarujá”.
Moro anotou estar “bem demonstrado pela Defesa que o referido apartamento foi incluído, em março de 2016, entre os bens de titularidade da OAS na recuperação judicial”. Para o juiz da Lava Jato, “absolutamente desnecessária outra prova dessa inclusão”.
“Tem o Juízo o fato como provado”, afirmou o magistrado. “Se a inclusão do apartamento na recuperação judicial é ou não relevante para o julgamento, é uma questão que será apreciada na sentença”, finalizou Moro.