Noticia-geral

MP permite uso de imóveis habitacionais da União nos Jogos Olímpicos

A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 679, que trata de dois assuntos principais: permite que imóveis habitacionais da União, incluindo conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, possam ser utilizados nas atividades relacionadas aos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro e autoriza distribuidoras a executar obras para garantir o fornecimento de energia elétrica nos locais onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

A intenção do governo de usar o Minha Casa Minha Vida nos Jogos foi antecipada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, esta semana. O objetivo é hospedar jornalistas, árbitros e o restante do staff dos Jogos do Rio nas moradias de um dos empreendimentos cariocas do programa. A equipe dos Jogos usará as casas antes mesmo de os beneficiários escolhidos receberem as chaves dos novos apartamentos. Para isso, serão feitas adaptações nos imóveis, o que, segundo o governo federal, deve custar R$ 99 milhões. Depois dos Jogos, entre 5 e 21 de agosto de 2016, as casas voltarão para a construtora Novo Lar, que fará modificações para revertê-las à planta básica da faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, destinada às famílias que ganham até R$ 1,6 mil por mês.

De acordo com a Medida Provisória, as famílias beneficiárias do programa nessa faixa 1 que forem reassentadas em virtude de obras relacionadas aos Jogos ficarão dispensadas de prestações mensais e da contribuição para cobertura de danos físicos ao imóvel. A dispensa dessas exigências também vale em outros casos não ligados ao torneio, ou seja, quando o reassentamento ocorrer por causa de intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público ou quando as casas tiverem de ser usadas por outras pessoas vítimas de situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas pela União.

Ainda sobre o uso de moradias financiadas pela União na Olimpíada, a MP diz que “é facultada a cessão de uso de imóveis habitacionais de propriedade ou posse da União ou integrantes do patrimônio de fundos geridos por órgãos da administração federal direta ou indireta para atividades relacionadas à realização dos Jogos Rio 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.

Energia elétrica

Pela MP, os agentes de distribuição, responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 ficam autorizados a executar os procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica, em conformidade com os requisitos e prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. Esses procedimentos incluem obras, prestação de serviços e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais para a implementação da infraestrutura de energia elétrica dos sítios olímpicos.

De acordo com o texto, a execução desses serviços e obras não estará limitada ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação vigente e deverá contemplar todas as instalações, inclusive aquelas internas a unidades consumidoras. Os recursos que irão bancar as obras estão previstos no Orçamento Geral da União, cita a MP, e serão repassados nos termos da lei e contabilizados separadamente. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologará o orçamento e o cronograma de desembolso e fiscalizará os agentes de distribuição.

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