A Polícia Federal, no Aeroporto de Guarulhos, identificou na madrugada desta sexta-feira, 15/10, dois brasileiros portando droga e substância suspeita em fundo falso de mala, em forros de uma bermuda e no aparelho digestivo.
Policiais federais, que fiscalizavam os passageiros na fila do check-in de voo para Dubai, nos Emirados Árabes, selecionaram e entrevistaram uma brasileira, de 19 anos de idade. A mulher disse aos policiais que a razão de sua viagem era a visita a um zoológico naquela cidade. Em razão das suspeitas, sua bagagem foi submetida ao aparelho de raio-x, mas nada foi encontrado, sendo assim liberada. Momentos mais tarde, a mesma passageira se apresentou no controle migratório, mas os policiais notaram que a bagagem de mão não era a mesma que estava com ela no momento da abordagem. As imagens do aparelho de raio-x revelaram a presença de substância orgânica nas estruturas dessa mala. A passageira foi conduzida a uma sala reservada e, na busca pessoal, a policial feminina encontrou volumes costurados nos forros da sua bermuda. Na delegacia, a mala foi desmontada e a substância, que estava oculta nas estruturas, foi identificada como cocaína, totalizando 2 Kg. O conteúdo dos três volumes encontrados na bermuda da suspeita, somou quase 4 Kg, mas os exames preliminares não foram conclusivos necessitando uma análise mais complexa no laboratório da PF. A suspeita recebeu voz de prisão.
Momentos após esta prisão, a PF foi informada de que no Hospital Geral de Guarulhos, havia dado entrada uma pessoa convulsionando em razão de substância ingerida. Consultado, o Hospital informou que o paciente era proveniente do Aeroporto Internacional de São Paulo e disse que havia ingerido cápsulas contendo cocaína e que, os exames revelaram diversas cápsulas no aparelho digestivo do paciente. De posse das informações acerca da identidade do paciente, verificou-se, por meio do sistema, que ele embarcaria para Lisboa, em Portugal. Por esse motivo foi representada em desfavor do paciente, a decretação de prisão temporária por tráfico internacional de drogas, até que seja expelida ao menos uma cápsula contendo a substância ilícita.
Os presos serão apresentados à Justiça Federal onde responderão pelo crime de tráfico internacional de drogas.