Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor, em 2012, órgãos municipais, estaduais e federais passaram a ter a obrigação de disponibilizar aos cidadãos dados detalhados da administração pública. Contratos, gestão do orçamento, remuneração de servidores, tudo entrou no pacote. A transparência é a regra e apenas informações sensíveis podem ser sonegadas.
A legislação virou um instrumento importante de controle social, frequentemente usado pela imprensa e por organizações da sociedade civil, mas passados dez anos ainda não é plenamente observada. Levantamento obtido pelo Estadão mostra que o índice médio de transparência dos portais públicos no Brasil é de 57,92%.
Para Renato Morgado, gerente de programas da Transparência Internacional Brasil, o resultado é insatisfatório.
"Demonstra que ainda temos muito a avançar na transparência pública", afirma. "É necessário um maior compromisso dos gestores públicos com a transparência, o que deve ser traduzido em regulamentação da legislação sobre o tema, criação e aprimoramento dos portais públicos, atendimento adequado aos pedidos de informação e capacitação de servidores."
A pesquisa, aplicada pelos Tribunais de Contas, analisou 8.045 portais públicos de diferentes órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário nas esferas municipal, estadual e federal. Os índices são obtidos a partir da avaliação de mais de 200 itens que deveriam estar presentes nos sites.
Os portais dos Tribunais de Contas apresentaram 90,42% de transparência, seguidos pelos sites do Ministérios Públicos (85,68%), dos Judiciários (78,75%), das Defensorias Públicas (70,13%), dos Executivos (59,49%) e dos Legislativos (55,37%).
<b>Veja os índices de transparência dos órgãos federais:</b>
– Presidência da República – 75,08%
– Supremo Tribunal Federal – 67,13%
– Senado Federal – 66,14%
– Câmara dos Deputados – 72,02%
– Ministério Público Federal – 88,31%
– Defensoria Pública da União – 70,18%
<b>Lanterna</b>
Dos portais públicos analisados, 4.088 são de prefeituras e 3.754 de Câmaras Municipais, onde há o maior gargalo na transparência. Ao todo, 1.134 prefeituras (27,74%) e 1.409 Câmaras Municipais (37,54%) ficaram abaixo da média.
<b>Direito à informação</b>
Para o economista Gil Castello Branco, ex-presidente da ONG Contas Abertas e especialista no tema, o Brasil tem uma legislação avançada sobre a divulgação de contas públicas, mas falta popularizar a noção do acesso à informação como um direito social.
"Os políticos, de uma maneira geral, gostam de transparência no governo dos adversários. Esse é um dos grandes problemas", afirma. "Falta essa cultura de que a informação é um direito do cidadão. O gestor que está temporariamente no cargo não é o dono da informação. A transparência precisa ser cultivada, é um trabalho em construção."
O texto original da Constituição de 1988 não menciona a palavra transparência ou a expressão controle social. O arcabouço legal para garantir aos cidadãos o acesso aos dados públicos foi construído nas décadas seguintes, ou seja, é relativamente novo.
A Lei de Acesso à Informação, por exemplo, regula tanto a transparência ativa, isto é, o que os órgãos públicos precisam disponibilizar regularmente em seus portais, quanto a transparência passiva, ou seja, as respostas a pedidos de informação feitos pelos cidadãos. Também impõe prazos para o poder público enviar documentos e dados a partir das requisições.
A Lei Complementar 131, de 2009, também compõe o arcabouço. O texto disciplina a divulgação de informações, em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal completa o sistema ao determinar a "ampla divulgação", inclusive em portais de acesso público, dos relatórios de gestão fiscal, planos orçamentários e prestação de contas dos órgãos públicos.