Neymar teve vitória expressiva no recurso do processo fiscal julgado pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nesta quarta-feira, em Brasília. A defesa estima que a decisão reduzirá entre 50% e 70% dos R$ 188,8 milhões (com as correções monetárias, o valor chega a R$ 200 milhões) entre impostos e multas cobrados ao jogador pela Receita Federal.
O atacante era acusado de irregularidades no pagamento de R$ 63,6 milhões de impostos entre 2011 e 2013. Em vez de quitar os tributos como pessoa física – a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5% – Neymar usou as empresas da família e foi beneficiado pela alíquota de 15% a 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Como a NR Sports, a N&N Consultoria e a N&N Administração cumpriram suas obrigações tributárias entre 2011 e 2013, foi aprovado que o atleta terá direito a compensação de crédito nos pontos reclassificados.
No período da manhã, a discussão foi centrada na questão dos direitos de imagem. O colegiado reconheceu a legalidade da NR Sports (criada em 2006) como intermediária de Neymar a partir de um contrato firmado em 2009 entre as partes, no qual o atleta cedeu à empresa da família o direito de explorar sua imagem até 31 de dezembro de 2020 sem qualquer custo. Diante disso, a relatora Bianca Felicia Rothschild alegou que não caberia ao Fisco avaliar o acordo de compensação financeira entre os contratantes.
E, a partir do instante que o direito de uso de imagem foi reconhecido, a relatora entendeu que a NR Sports também estava apta a explorar a imagem do atleta nos contratos celebrados com terceiros – Nike, Red Bull, Ambev, Panasonic, entre outros patrocinadores – mesmo que a ação dependesse de um ato exclusivo do indivíduo, como usar um boné ou participar de um evento, por exemplo. Segundo o advogado Marcos Neder, 80% do valor que Neymar recebe de direitos de imagem vem de 100 patrocinadores.
Em sua análise, a relatora Bianca ainda questionou a restrição do conceito de imagem em que a fiscalização se baseou no processo e usou o julgamento de Alexandre Pato, de fevereiro, como parâmetro em seu posicionamento. Sendo assim, ela deu parecer favorável à defesa e conseguiu maioria entre os conselheiros.
Já no que diz respeito ao acerto entre a NR Sports e o Santos, a relatora argumentou que havia uma confusão em relação ao pagamento de direito de imagem e o contrato de trabalho e salientou a desproporção do valor pago. Destacou também que a remuneração fixa do direito de imagem era cinco vezes superior ao salário do atleta e estava assegurada mesmo se as receitas não ocorressem. Diante disso, ela se posicionou contra o recurso do jogador e novamente teve o acompanhamento do colegiado.
Após intervalo, a sessão recomeçou no período da tarde desta quarta com a análise dos 40 milhões de euros pagos pelo Barcelona para a NN Consultoria após a quebra do pré-contrato de direito de preferência ao negociar diretamente com o Santos para a transferência do atacante ao futebol espanhol e com a discussão dos 10 milhões de euros adiantados à empresa, criada em 2011.
Para a relatora, a data da constituição da empresa e sua estrutura reduzida no momento do acordo não representariam infração tributária de Neymar por ele não ser sócio da companhia e a reclassificação das ações tomadas por ambas as partes só teria impacto na NN Consultoria. Houve divergência por parte dos conselheiros e, por maioria de votos, o colegiado negou o recurso nesse sentido.
O acordo entre a NN Consultoria e o Barcelona pelo arrendamento de serviços profissionais (scouting), em 2013, envolvendo três jogadores do Santos (Gabriel, Victor Andrade e Giva) foi outro questionamento da fiscalização. A relatora defendeu a impossibilidade de vincular o jogador a essa receita de 2 milhões de euros como pessoa física. Mesmo com dois votos contrários, a maioria deu provimento à ação.
Foram também discutidos e julgados o acerto do time catalão com a NR Sports para exploração da imagem no Brasil, o contrato de cessão de direito de uso de imagem de Neymar da NR Sports para a N&N Administração (criada em 2012) – ambos com decisão favorável a Neymar – e posteriormente desta para o Barcelona – com revés do jogador.
O voto de qualidade do presidente substituto Mário Pereira de Pinho Filho, após empate dos conselheiros, sustentou que houve má-fé nos pontos em que a defesa tivera o recurso negado e, assim, foi decidido pela aplicação da multa de 150% do valor da cobrança. Da mesma forma, derrota para o atacante do Barcelona no tópico de responsabilidade solidária.
A retirada da multa isolada (aplicada pelo descumprimento da norma) também foi descartada pelos conselheiros em maioria. O caso não é dado como encerrado após a terceira sessão – as duas primeiras foram adiadas por pedido de vista -, e ambas as partes prometem recorrer à Câmara Superior do Carf.