O Governo Federal oficializou um pacote de medidas com foco no combate à violência doméstica e à garantia de direitos das mulheres no país. O presidente da República sancionou duas leis e assinou dois decretos que regulamentam o monitoramento eletrônico de agressores, instituem a transferência bancária automática da pensão alimentícia via sistema financeiro, criam o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura e ampliam a obrigatoriedade de divulgação do canal de denúncias Ligue 180.
Tornozeleira eletrônica e alerta em tempo real para as vítimas
O primeiro decreto regulamenta uma alteração aprovada na Lei Maria da Penha que instituiu a monitoração eletrônica de agressores e a entrega da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR) para mulheres sob medida protetiva de urgência. O equipamento é um dispositivo de segurança que emite alertas automáticos e simultâneos para a vítima e para a central policial mais próxima sempre que o agressor violar a distância mínima estipulada pela Justiça.
Para viabilizar o serviço nos estados e no Distrito Federal, foi criado o Programa Alerta Mulher Segura, que padroniza a operação por meio de Centrais de Monitoração, Núcleos Regionais e Polos de Atendimento exclusivos para instalação e manutenção dos aparelhos. Todas as informações coletadas pelas redes de rastreamento seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Pix Pensão” automatiza o pagamento da pensão alimentícia
Uma das leis sancionadas cria a transferência automática de valores de pensão alimentícia por determinação judicial — mecanismo apelidado de “Pix Pensão”. A medida é voltada para situações em que o desconto direto em folha de pagamento não é aplicável.
A partir da ordem do juiz, a própria instituição financeira fará o débito e o repasse automático da conta do devedor para a conta do beneficiário. Caso a conta não tenha saldo suficiente, a legislação autoriza a indisponibilidade e a penhora de outros ativos financeiros do devedor. As punições tradicionais para o descumprimento, como a decretação de prisão civil, seguem mantidas.
Banco de dados unificado e Ligue 180 em locais de grande circulação
O segundo decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com as pastas das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento Social. O sistema vai unificar e sistematizar dados sobre ocorrências de violência registrados por forças de segurança, guardas municipais, redes de assistência social, centros de referência e unidades de saúde que fazem a notificação compulsória. Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública também poderão integrar a plataforma.
Já a segunda lei sancionada torna obrigatória a divulgação em massa do canal de atendimento Ligue 180 em veículos de comunicação de massa e em locais de grande circulação de público, incluindo escolas, hospitais, repartições públicas, casas de shows e no transporte coletivo de passageiros.
Canais de Ajuda e Proteção à Mulher
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Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (ligação gratuita e confidencial, disponível 24 horas por dia)
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Polos de atendimento presencial: Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), Centrais de Atendimento e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS/CREAS)
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Emergências policiais: 190 (Polícia Militar)


