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Novo ICMS Ambiental em SP: o que prevê lei aprovada pela Assembleia

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 12, um projeto de lei, proposto pelo governo de São Paulo, que estipula o dobro do repasse do ICMS Ambiental para municípios ambientalmente responsáveis, ou seja, aqueles que melhor preservarem suas áreas verdes ou que possuem vegetação ainda nativa.

O projeto de lei 948/2023 segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

"Dois dos quatro critérios para o repasse da arrecadação do imposto aos municípios passaram de 0,5% para 1%. Os outros dois foram mantidos em 0,5%, cada", afirma, por meio de comunicado, o governo estadual.

Com a nova regra, o Estado de São Paulo estima que R$ 732 milhões sejam destinados aos municípios anualmente. "O montante é 153% maior do que o destinado a cerca de 200 municípios que cumpriram os critérios ao longo de 2021 e 2022."

"Nós vamos dobrar o ICMS ambiental direcionado aos municípios que protegem espaços territoriais ou que possuem áreas de vegetação nativa. Regiões, como o Vale do Ribeira, por exemplo, serão bastante beneficiadas", afirma Jônatas Trindade, subsecretário de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relativa à adoção desse instrumento de incentivo aos municípios para a preservação de áreas verdes, proposta pela Semil, havia sido aprovada em dezembro de 2023.

<b>Lei do ICMS Ambiental sancionada na gestão Doria</b>

Em 11 de março de 2021, João Doria, na época no cargo de governador de São Paulo, sancionou a chamada nova lei do ICMS Ambiental.

A proposta aprovada promovia o desenvolvimento sustentável mediante reorientação dos valores de repasse do ICMS para os municípios. A lei, de número 17.348, dobrou o percentual do ICMS destinado aos municípios nas parcelas relativas ao meio ambiente, passando de 1% para 2%, conforme informado naquele momento.

Na ocasião, também foi reforçado que as cidades do Vale do Ribeira, por exemplo, e também os municípios do Alto do Paranapanema, seriam as mais beneficiadas.

"A nova lei do ICMS Ambiental paulista constitui iniciativa pioneira e será sem dúvida referência mundial no tema", disse Doria, naquela época.

Procurada, a gestão Tarcísio ainda não retornou ao pedido da reportagem para esclarecer as diferenças entre as duas propostas de ICMS Ambiental.

<b>Estados com propostas semelhantes</b>

No Rio de Janeiro, o ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual de número 5.100 (04/10/2007) que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento ambiental.

"Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS Ecológico, correspondem ao porcentual de 2,5% (dois vírgula cinco pontos porcentuais), do total de ICMS arrecadado pelo estado", segundo o governo estadual.

"Os objetivos são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento, além de recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos", acrescenta o estado.

No Paraná, o ICMS Ecológico por Biodiversidade foi criado em 1991 como medida de distribuição dos recursos provenientes das arrecadações de ICMS aos seus municípios, mediante o estabelecimento de critérios de restrição e proteção ambientais pré-definidos.

"Foi criado com a intenção de compensar com recursos tributários os municípios que possuem unidades de conservação e ou mananciais que abastecem cidades vizinhas, conforme os critérios estabelecidos legalmente, estimulando o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná", afirma o governo estadual.

Para cadastramento de novas áreas, as cidades do Paraná, que pretendem incluir áreas de proteção ambiental no cadastro do Instituto Água e Terra (IAT) para repasse do ICMS Ecológico por Biodiversidade, têm até 30 de abril deste ano para fazer o requerimento e entregar a documentação completa. A medida é necessária para que ocorra a formalização do vínculo ainda em 2024, com a transferência dos recursos começando em 2025.

No ano passado, o IAT repassou mais de R$ 283 milhões em ICMS Ecológico por Biodiversidade aos municípios do Paraná.

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