OAB diz que pedido de inquérito contra jornalistas é tentativa de intimidação

Após o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, anunciar um pedido de inquérito contra jornalistas que instigaram dois Presidentes da República a suicidar-se, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu em defesa dos profissionais da imprensa.

Em nota divulgada nesta segunda-feira, 11, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e o advogado Pierpaolo Bottini, dirigente do Observatório Permanente da Liberdade de Imprensa da OAB Nacional, classificam a abertura de investigações policiais sobre artigos jornalísticos como uma tentativa de intimidação da imprensa e contra a liberdade de expressão.

"Criminalizar opiniões, parábolas ou críticas ao governante não é admissível dentro do Estado de Direito. Goste-se ou não dos artigos, é preciso maturidade democrática para conviver com críticas", diz a manifestação.

Mendonça anunciou que pediria a abertura dos inquéritos em seu perfil no Twitter no domingo, 10. Embora não cite nomes, o ministro faz referência aos jornalistas Ruy Castro e Ricardo Noblat. O primeiro publicou artigo na Folha de S.Paulo sugerindo a Donald Trump o suicídio como saída política para a crise que atravessa nos Estados Unidos. No texto, ele diz que Jair Bolsonaro poderia imitar o presidente americano.

Já Noblat compartilhou um trecho do texto nas redes sociais. Após a repercussão, ele disse que apenas divulgou o artigo como parte de um clipping diário da mídia que costuma fazer. O jornalista desejou vida longa a Bolsonaro, para que ele possa colher o que plantou.

Na avaliação do ministro da Justiça, os dois jornalistas podem ser punidos com até dois anos de prisão com base no artigo 122 do Código Penal. O texto diz que é crime induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

"Alguns jornalistas chegaram ao fundo do poço. Hoje dois deles instigaram dois Presidentes da República a suicidar-se. Apenas pessoas insensíveis com a dor das famílias de pessoas que tiraram a própria vida podem fazer isso. Apenas pessoas irresponsáveis cometem esse crime contra chefes de Estado de duas grandes nações", publicou Mendonça em seu Twitter.

Outros membros do governo criticaram as publicações dos jornalistas. O ministro das Comunicações, Fábio Faria, classificou o artigo como discurso de ódio e um atentado contra a segurança do País. A ministra Damares Alves, chefe da pasta Mulher, Família e Direitos Humanos, defendeu que a conta de Noblat no Twitter fosse encerrada.

Em julho, o jornalista já havia entrado na mira do Ministério da Justiça. Na ocasião, com aval do presidente Jair Bolsonaro, a pasta pediu que Noblat e o ilustrador Renato Aroeira fossem investigados pelo compartilhamento e criação, respectivamente, de uma charge sobre o presidente.

A ilustração mostra uma cruz vermelha, símbolo universal para serviços de saúde, com as pontas pintadas de preto, formando uma suástica nazista. Ao lado, uma caricatura de Bolsonaro segura uma lata de tinta preta e lê-se a frase "Bora invadir outro?". A charge foi produzida depois que o presidente sugeriu, em uma transmissão ao vivo, que seus seguidores entrassem em hospitais públicos para filmar os leitos de UTI e mostrar se eles estão realmente ocupados. Na sequência, foram registradas invasões a hospitais de campanha montados para tratar pacientes infectados pela covid-19 e agressões a profissionais de saúde.

O jornalista Hélio Schwartsman foi outro alvo do governo federal. No início de julho, quando o presidente veio a público anunciar que havia testado positivo para a covid-19, Schwartsman publicou uma coluna na <i>Folha de S. Paulo</i> intitulada Por que torço para que Bolsonaro morra. O texto recorre à ética consequencialista para embasar a retórica de que, se todas as vidas valem o mesmo, a morte do presidente torna-se filosoficamente defensável se estivermos seguros de que acarretará um número maior de vidas preservadas na pandemia. Após a publicação, o Ministério da Justiça tentou enquadrar o jornalista na Lei da Segurança Nacional (LSN).

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