Cidades

Oposição da ACE obtém liminar que impede exclusão de Caldas

Uma liminar obtida nesta terça-feira pelo empresário Eduardo Caldas, candidato a presidência da ACE, na chapa de Oposição RenovAce, impede que a atual diretoria julgue um processe de exclusão dele da entidade, antes das eleições

A liminar concedida pelo juiz João Batista de Mello Paula Lima, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, impede que o processo de exclusão da empresa de Caldas do quadro associativo da ACE se dê antes das eleições marcadas para o próximo dia 5.  Um outro associado, que era da diretoria, que está na disputa para a reeleição, entrou com um pedido de expulsão no início deste mês, alegando que o candidato da Oposição feriu os regimentos da entidade, ao – segundo a acusação – denegrir a imagem da ACE ao falar sobre o processo anterior, que foi impugnado pela Justiça.

O processo de expulsão também acusa Caldas de estar sendo acusado por falsificação de assinaturas de apoio à sua chapa, o que levou à impugnação de sua chapa nas eleições de abril, que acabaram sendo canceladas pela Justiça. A defesa de Caldas aponta que em nenhum dos dois inquéritos policiais abertos sobre o caso ele aparece como acusado, sugerindo que as falsificações teriam sido plantadas no processo eleitoral justamente para prejudica-lo.

Confira o teor da liminar obtida pelo juiz João Batista um dia antes do atual presidente e candidato à reeleição, Jorge Taiar, definir sua posição em relação à expulsão do associado:

“Pela leitura da inicial e documentos que a instruem, considerando ainda os antecedentes deste processo, fácil constatar que não há imputação formada, no âmbito administrativo da requerida, a ensejar apenamento do autor, que não acusações lançadas por outro associado. Assim, considerando a disputa eleitoral pela direção da requerida, já tornada litigiosa, sob intervenção do Poder Judiciário, consoante farta prova literal, forçoso reconheçamos presentes 'fumus boni juris' e 'periculum in mora' a determinar a suspensão do procedimento visando apurar comportamento do autor atentatório ao estatuto social da ré, pelo menos até resultado final das eleições já marcadas, como narrado na inicial. Cite-se para contestar, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia”. 

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