Estadão

Os principais pontos da reforma tributária

A reforma tributária foi aprovada pela Câmara na madrugada desta sexta, 7. A proposta discutida há mais de três décadas unifica os tributos atuais em dois impostos sobre valor agregado (IVAs) e acaba com a tributação em cascata. Veja abaixo os principais pontos do texto que agora vai ser analisado pelo plenário do Senado.

<b>1. Unificação de impostos sobre o consumo</b>

A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois IVAs: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.

<b>2. Fim do imposto em cascata</b>

Com a criação dos IVAs, será implantada a "não cumulatividade plena", ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações.

<b>3. Cobrança no destino e fim da guerra fiscal </b>

Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados – prática na qual os governadores concedem isenções a empresas para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.

<b>4. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) </b>

A reforma cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos. O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.

<b>5. Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais dos Estados </b>

É um segundo fundo para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.

<b>6. Zona Franca de Manaus</b>

Atendendo a pedidos da bancada do Amazonas e do governador do Estado, Wilson Lima, foi acrescentado ao texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, que serão extintos depois de 2073.

<b>7. Alíquotas reduzidas</b>

Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor do que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior. Os beneficiados são:

– Serviços de educação

– Serviços de saúde

– Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual

– Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

– Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas

– Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética

– Regimes tributários específicos

– Combustíveis e lubrificantes

– Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)

– Compras governamentais

– Sociedades cooperativas

– Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional

<b>8. Conselho Federativo </b>

Como resultado do acordo do relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), com os governadores, o texto deixa explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo, que vai gerir o IBS. Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do conselho terão de ter a aprovação dos Estados mais populosos do País, que são em menor número.

<b>9. Cashback</b>

Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa. Nas negociações de última hora, Ribeiro contemplou a bancada evangélica, que requisitou a retirada da palavra "gênero" do trecho da lei que fala sobre o cashback. O texto anterior previa que o cashback tinha como objetivo reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça. Os dois últimos termos caíram na versão atualizada.

<b>10. Cesta básica </b>

Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova seleção de itens ficou para uma lei complementar.

<b>11. Carga tributária </b>

O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja, nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos.
As informações são do jornal <b>O Estado de S. Paulo.</b>

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