Economia

Pejotização: O que é e como ela pode ser benéfica ao contribuinte?

Uma corporação que deseja contar com os serviços de um ator, um jornalista ou atleta, pode fechar acordo com tal profissional como se estivesse contratando outra empresa

Você, provavelmente, já escutou os termos pejotização ou PJ (Pessoa Jurídica). Na prática, são expressões referentes à contratação de pessoas por meio de um CNPJ – algo muito comum no meio artístico, jornalístico e esportivo.

Ou seja, uma corporação, que deseja contar com os serviços de um ator, um jornalista ou atleta, pode fechar acordo com tal profissional como se estivesse contratando outra empresa – sem a necessidade de registrá-lo no regime CLT. Mas, afinal, quais são as vantagens desta relação de trabalho e quais os cuidados devem ser tomados para que não haja prejuízos a nenhuma das partes envolvidas?

De acordo com o Dr. Rafael Marcondes, advogado e professor com doutorado em Direito Tributário, além de especialista em Direito Esportivo, a pejotização é um caminho interessante tanto para os profissionais que atuam nas áreas citadas como para os contratantes.

Ainda segundo o advogado, sempre que há a contratação de uma pessoa física, pelo regime CLT, a empresa contratante se vê obrigada a pagar diversos encargos ao trabalhador, como: férias, 13º salário, adicional de férias e FGTS. Por outro lado, o trabalhador, como pessoa física, é tributado à alíquota de 27,5% pelo Imposto de Renda.

“Agora, se a opção da empresa é contratar um profissional, por meio do CNPJ do contratado, ela deixa de recolher os encargos (férias, 13º, adicional e FGTS). O empregado, por sua vez, passa a ter uma carga tributária inferior, da ordem de 6%, sendo que esse percentual varia, a depender de quanto é recebido. Assim, observa-se que a opção pela contratação de uma empresa – e não de uma pessoa -, em regra, mostra-se mais vantajosa para o empregador e o contratado”, explicou Marcondes.

Cuidados

Apesar das vantagens da pejotização, o advogado chamou a atenção para os cuidados que devem ser tomados por todos os envolvidos. Ao registar o crescimento do número de PJs no país, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem fiscalizado tal relação de trabalho com mais rigor.

Marcondes destacou que a RFB, muitas vezes, considera que as empresas abertas pelos profissionais autônomos são utilizadas como fachadas, com o intuito de mascarar um vínculo empregatício entre contratante e contratado.

“É importante ressaltar que a contratação de empresas para prestarem serviços é legal. A Lei 11.196/2005 autoriza a pejotização. No entanto, quando o profissional presta serviços exclusivamente para um empregador, a RFB considera que há uma irregularidade nesta relação”, argumentou o advogado. “Por isso, o mais recomendado é procurar um assessoramento tributário de forma preventiva, isto é, antes de ter qualquer problema”, finalizou o especialista.

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