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Pessoa física pode doar até 50 salários mínimos na eleição de 2018, diz relator

O parecer do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sobre a reforma política permite que uma pessoa física possa doar sozinha até 50 salários mínimos nas eleições gerais do próximo ano. Isso significa que, em 2018, quando o salário mínimo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já aprovada pelo Congresso Nacional será de R$ 979, cada contribuinte poderá doar até R$ 48,950,00.

O texto do petista estabelece que cada pessoa física poderá doar, para cada cargo em disputa, até 10% do rendimento bruto dele auferido pelo doador no ano anterior à eleição, limitados a dez salários mínimos. Como em 2018 cinco cargos estarão em disputa (deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República), o limite máximo de doação será de 50 salários mínimos.

Ou seja, no pleito do próximo ano, um só contribuinte poderá distribuir até dez salários mínimos entre diferentes candidatos a deputado estadual; outros dez salários para diferentes candidatos a deputado federal; outros dez salários mínimos para diferentes candidatos a senador; outros dez salários para os candidatos a governador e outros dez salários mínimos para candidatos a presidente da República.

Hoje, a legislação vigente limita a doação de pessoas físicas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição, sem estabelecer um limite de dez salários mínimos, como o introduzido pelo relator.

O texto, lido nesta terça-feira na comissão especial da reforma política, provocou discussão. Integrantes do colegiado questionaram se os cargos de vice-governador e vice-presidente também entrariam na conta. Após debate, Cândido informou que pretende alterar seu texto, para deixar claro que o limite de doações se aplica à chapa do cargo em disputa. Ou seja, que leva em consideração tanto o candidato principal quanto o vice.

Na discussão, o deputado Orlando Silva (PC do B-SP) criticou o limite de 50 salários mínimos por contribuinte. Ele prometeu apresentar destaque para modificar a redação do texto de Cândido, para estabelecer geral de dez salários mínimos para doação de pessoa física. Ou seja, pela proposta de Silva, cada contribuinte só poderia distribuir até dez salários mínimos entre todos os cargos que estarão em disputa, e não dez salários para cada cargo em disputa.

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