O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que permite às distribuidoras de energia elétrica emitirem debêntures incentivadas para financiar projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo. A publicação da portaria foi informada na quinta-feira, 9, pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
A emissão de debêntures incentivadas já havia sido autorizada para projetos de geração e transmissão de energia, conforme portaria publicada em maio deste ano. Agora, o segmento de distribuição também terá esse direito. Os projetos prioritários deverão se enquadrar nos critérios da Lei 12.431 de 2011.
Os rendimentos dessas debêntures serão isentos de Imposto de Renda, o que eleva a atratividade ao mercado e reduz o custo de financiamento dos investimentos. O prazo mínimo de vencimento é de quatro anos. A remuneração é composta por uma taxa prefixada mais a variação de um índice de preços ou da TR.
De acordo com o Ministério, serão aceitos projetos de investimentos com tensão igual ou superior a 69 kV classificados como obras do sistema de distribuição de alta tensão ou subestação de distribuição. Essa era uma demanda antiga da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Clique aqui e veja a íntegra da portaria.