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PRE revela 31 candidaturas fictícias de mulheres em MG

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) identificou pelo menos 31 registros fraudulentos de candidaturas de mulheres nas eleições de 2014. Para a Procuradoria, há indícios de falsidade ideológica praticada por dirigentes ou representantes de partidos políticos que apresentaram os pedidos de registro fraudulentos.

A suspeita da PRE-MG é que dirigentes partidários teriam usado as candidaturas para cumprir a cota estabelecida na Lei 9.504/97. A Lei das Eleições passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – vereador, deputado estadual, distrital e federal. Em 2009, com a sanção da lei, a participação tornou-se obrigatória. O novo texto estipula que seja preenchido – e não apenas reservado – um mínimo de 30% de vagas para o sexo feminino.

Em 22 casos apontados pela Procuradoria em Minas, a mulher inscrita pela coligação ou partido não tinha conhecimento de que seu nome e dados pessoais estavam sendo utilizados. Nos outros nove registros, as assinaturas que constaram dos formulários de pedido de registro de candidatura não eram verdadeiras.

“As mulheres irregularmente inscritas pelos partidos, como qualquer candidato, ficam obrigadas a prestar contas da campanha eleitoral. A não prestação de contas pode resultar, posteriormente, na falta de quitação eleitoral e em outras consequências decorrentes dessa situação”, afirma o procurador regional eleitoral Patrick Salgado.

Segundo ele, a apresentação de informações falsas, com o intuito de aparentar o cumprimento da cota de gênero, responsabiliza criminalmente o representante ou dirigente do partido ou da coligação que tenha sido responsável pela apresentação dos pedidos de registro de candidaturas “laranja”, assim como eventuais mulheres coautoras da fraude, ou seja, aquelas que simularam candidatura, mas nem chegaram a fazer campanha.

Os casos identificados pela PRE-MG foram encaminhados aos promotores eleitorais para a continuidade das investigações criminais. A pena para o crime de falsidade ideológica pode chegar até 5 anos de reclusão, com pagamento de multa.

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