Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram nesta quarta-feira, dia 8, pelo não provimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Guarulhos contra a decisão que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes dos ajustes praticados para execução de obras de drenagem, guias, sarjetas e pavimentação, no valor de R$ 4.794.287,36.
O voto de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho consigna que houve impropriedades em afronta ao previsto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que preceitua que ‘a lei somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações’.
Ramalho lembrou que o julgamento desfavorável da atuação administrativa teve como supedâneo exigências que extrapolaram as normas de regência em prejuízo da competitividade do certame e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.