Cidades

Prefeitura fecha 16 estabelecimentos entre sexta e domingo por descumprir regras para funcionamento

A fiscalização aconteceu no primeiro fim de semana da fase amarela da flexibilização de abertura do comércio

No primeiro fim de semana da fase amarela do Plano SP de flexibilização, em Guarulhos, 16 estabelecimento foram fechados pela prefeitura, entre sexta-feira, 17/07 e domingo, 19/09. Ao todo, 32 comércios foram fiscalizados. Na rua Tapajós, conhecida como ponto de concentração de bares e restaurantes, 10 estabelecimento foram fiscalizados nos dois dias, apenas um foi fechado. 

Um vídeo publicado nas redes sociais, mostra um bar na rua Tapajós, com aglomeração de pessoas, sem uso de máscaras, além de exceder a ocupação máxima permitida. Em caso de descumprimento, o estabelecimento é autuado em R$ 1.129,41 (329,3808 UFGs) e tem suas atividades encerradas naquele dia. Se for reincidente, será autuado em dobro e o local poderá ser lacrado.

Confira as regras para o funcionamento de bares e restaurantes:

Ocupar área ao ar livre ou em áreas arejadas, ocupar 40% da capacidade total do local e adotar as medidas constantes no §12 do Art. 3 do decreto nº 36.757/2020, que são: 

I – intensificar as ações de limpeza;

II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;

III – efetuar o controle e a aferição de temperatura corporal em todos os

clientes e funcionários, nos estabelecimentos acima de 100 (cem) metros quadrados,

antes de ingressarem nas dependências dos estabelecimentos, por meio de termômetro

infravermelho digital;

IV – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de

prevenção;

V – evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;

VI – disponibilizar máscaras de proteção aos funcionários, em

atendimento ao público, podendo ser descartáveis ou de tecido; 

VII – promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas

de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de

1 (um) metro, uns dos outros;

VIII – os clientes somente poderão ser atendidos se estiverem

utilizando máscaras protetivas;

IX – durante os serviços de entrega de mercadorias, os colaboradores

responsáveis (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou

confeccionadas em tecido;

X – os estabelecimentos que ocasionarem filas no lado externo serão

responsáveis pela organização das mesmas, por meio de funcionário utilizando máscara

e apto a promover a orientação dos clientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1

(um) metro entre cada pessoa e a disponibilização de álcool em gel às mesmas;

XI – limitar a 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados, de

acordo com a área de atendimento, de maneira à sempre garantir o distanciamento

mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa;

XII – na hipótese de não ser possível a disponibilização de álcool em

gel, os estabelecimentos deverão garantir o acesso a pia com água e sabão, para a

devida higienização das mãos, dos clientes e colaboradores; e

XIII – por não se tratar de atividades essenciais e visando garantir a

integridade física e a saúde das mesmas, fica proibido o atendimento às pessoas

pertencentes ao grupo de risco ou com mais de 60 (sessenta) anos.

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