No primeiro fim de semana da fase amarela do Plano SP de flexibilização, em Guarulhos, 16 estabelecimento foram fechados pela prefeitura, entre sexta-feira, 17/07 e domingo, 19/09. Ao todo, 32 comércios foram fiscalizados. Na rua Tapajós, conhecida como ponto de concentração de bares e restaurantes, 10 estabelecimento foram fiscalizados nos dois dias, apenas um foi fechado.
Um vídeo publicado nas redes sociais, mostra um bar na rua Tapajós, com aglomeração de pessoas, sem uso de máscaras, além de exceder a ocupação máxima permitida. Em caso de descumprimento, o estabelecimento é autuado em R$ 1.129,41 (329,3808 UFGs) e tem suas atividades encerradas naquele dia. Se for reincidente, será autuado em dobro e o local poderá ser lacrado.
Confira as regras para o funcionamento de bares e restaurantes:
Ocupar área ao ar livre ou em áreas arejadas, ocupar 40% da capacidade total do local e adotar as medidas constantes no §12 do Art. 3 do decreto nº 36.757/2020, que são:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;
III – efetuar o controle e a aferição de temperatura corporal em todos os
clientes e funcionários, nos estabelecimentos acima de 100 (cem) metros quadrados,
antes de ingressarem nas dependências dos estabelecimentos, por meio de termômetro
infravermelho digital;
IV – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de
prevenção;
V – evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;
VI – disponibilizar máscaras de proteção aos funcionários, em
atendimento ao público, podendo ser descartáveis ou de tecido;
VII – promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas
de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de
1 (um) metro, uns dos outros;
VIII – os clientes somente poderão ser atendidos se estiverem
utilizando máscaras protetivas;
IX – durante os serviços de entrega de mercadorias, os colaboradores
responsáveis (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou
confeccionadas em tecido;
X – os estabelecimentos que ocasionarem filas no lado externo serão
responsáveis pela organização das mesmas, por meio de funcionário utilizando máscara
e apto a promover a orientação dos clientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1
(um) metro entre cada pessoa e a disponibilização de álcool em gel às mesmas;
XI – limitar a 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados, de
acordo com a área de atendimento, de maneira à sempre garantir o distanciamento
mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa;
XII – na hipótese de não ser possível a disponibilização de álcool em
gel, os estabelecimentos deverão garantir o acesso a pia com água e sabão, para a
devida higienização das mãos, dos clientes e colaboradores; e
XIII – por não se tratar de atividades essenciais e visando garantir a
integridade física e a saúde das mesmas, fica proibido o atendimento às pessoas
pertencentes ao grupo de risco ou com mais de 60 (sessenta) anos.