Cidades

Prefeitura segue sem reconhecer convênio com estado para regularização de moradias

Pasta municipal de habitação diz que relação entre programas não prevê recursos financeiros

Mesmo tendo assinado um convênio com o Programa Cidade Legal em 2008, a prefeitura informa que não possui nenhum tipo de vínculo com o programa mantido pelo governo estadual.

Segundo a Secretaria Municipal de Habitação, o programa prevê apenas assessoria técnica para regularização fundiária e não custeio, sendo assim, ela já dispõe de um departamento que presta esse tipo de serviço realizando regularizações fundiárias – de 2009 até o momento foram feitos mais de 2.600 processos.

Por outro, lado a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) informa que a assinatura desse convênio regularizaria 243 núcleos habitacionais, totalizando 45.981 moradias. O registro desses imóveis beneficiaria 55.177 famílias, ou seja, mais de 231 mil pessoas.

Instituído em 2007 pelo governo estadual e desenvolvido pela Secretaria de Estado da Habitação, o programa Cidade Legal oferece apoio técnico às prefeituras para agilizar e desburocratizar o processo de regularização e averbação de unidades habitacionais.

"Por meio de convênios celebrados, o município recebe todo o apoio e recurso necessário para promover a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana", explica o secretário executivo Gabriel Veiga que afirmou, ainda, que desde 2003 o governo estadual prioriza a regularização fundiária por meio de programas específicos, com a criação do Cidade Legal a regularização passou a ser também para imóveis construídos pela iniciativa privada.

Atualmente, 423 municípios são conveniados ao programa, o que representa um total de 11.592 núcleos em processo de regularização, mais de 1,9 milhões de unidades habitacionais onde residem cerca de 9,5 milhões de pessoas. Com a escritura do imóvel registrada em cartório, o morador torna-se de fato o proprietário da moradia. Além dessa garantia, com o bem regularizado o cidadão tem acesso ao mercado formal de crédito, pode comercializar sua casa, transferi-la para seus herdeiros, entre outros.

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