o empréstimo consignado tem atraído cada vez mais os idosos brasileiros pela facilidade e com taxas de juros mais baixas do que outras linhas de crédito. Porém, estas vantagens estão se tornando uma dor de cabeça para os consumidores da terceira idade. De acordo com dados dos Indicadores Econômicos do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), no mês de outubro o total de endividados na faixa etária entre 85 e 94 anos cresceu 10,53%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A pesquisa revelou também que houve crescimento de 7,18% no total de endividados com idade entre 65 e 84 anos.
Essa modalidade de empréstimo é concedida a trabalhadores de empresas públicas, privadas e também para aposentados e pensionistas. O desconto da dívida é feito diretamente na folha de pagamento ou do benefício previdenciário do consumidor, que deve autorizar por escrito a realização do débito mensal. Os juros variam conforme o valor e instituição financeira contratada, mas o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado em qualquer situação.
As taxas de juros menores, a facilidade na obtenção do crédito, a possibilidade de quitação antecipada das parcelas e a não exigência de um fiador são vantagens ao contratar esse tipo de crédito. Apesar dessas facilidades, os especialistas recomendam cautela e atenção redobrada com o empréstimo consignado para que se evitar a inadimplência no futuro.
Ler com atenção todo o contrato é a recomendação do chefe da Divisão de Consignação em Benefícios do Ministério da Previdência Social, Renato Moura Cavalcanti da Silva, para evitar fraudes em empréstimos consignados realizados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Se ele tiver alguma dificuldade na leitura e/ou na compreensão, ele deve pedir a ajuda para alguma pessoa que seja de sua confiança. É muito importante também que o beneficiário não forneça senhas e documentos para terceiros”, acrescentou.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as taxas de juros máximas que podem ser cobradas são regulamentadas. Atualmente, para o empréstimo pessoal, encontra-se em 2,14%, enquanto para o cartão de crédito a alíquota máxima é de 3,06%.
Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, há muitas falhas e falta de clareza nas informações passadas ao consumidor, que acaba assinando o contrato sem saber ao certo o impacto do empréstimo nas suas contas. “As instituições financeiras são obrigadas a informar previamente o valor total a ser pago pelo financiamento, a taxa mensal e anual de juros, assim como todos os acréscimos porventura cobrados”, aconselha.
Um único contrato não pode extrapolar o desconto de 30% na renda mensal do aposentado ou pensionista. Porém, existem instituições que oferecem o empréstimo com limite superior ao permitido. “Algumas instituições dividem o desconto da parcela em uma parte na fatura do cartão e outra por meio de boleto bancário. Isso é uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, alerta Maria Inês Dolci.
Endividamento e prazo ampliado
O possível endividamento do consumidor e o comprometimento de parte de sua renda são as principais desvantagens do consignado. Segundo o último boletim divulgado pelo Banco Central, aposentados e pensionistas beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem R$ 71 bilhões em empréstimo consignado.
O terapeuta financeiro e presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, destaca que o consignado deve ser a última alternativa. “Empréstimos consignados só devem ser usados como último recurso, quando ocorre uma emergência e não se tem de onde tirar o dinheiro. Mesmo assim, antes de disponibilizar crédito consignado, é importante que o empréstimo seja consciente, que realmente vá ajudá-lo a solucionar o problema que o atormenta. Muitas vezes, é um alívio imediato, mas que, em poucos meses, se torna um problema ainda maior, principalmente porque seus ganhos líquidos mensais serão reduzidos em, aproximadamente, 30%”, orienta.
Outro incentivo para a contratação do consignado foi a recente ampliação do prazo de pagamento do crédito para aposentados, pensionistas e servidores públicos federais. O Governo Federal aprovou o aumento de 60 para 72 parcelas no limite para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para servidores, o limite aumentou de 60 para 96 meses.
Domingos observa que, antes de tomar qualquer crédito, é importante que o consumidor faça uma detalhada análise financeira. “O ideal é descobrir para onde vai cada centavo do dinheiro durante o mês. O crédito pode ser um grande aliado e não há problema se usado como estratégia para sair de linhas de créditos com juros mais altos, para adquirir algo de grande importância ou ainda em uma emergência. Porém, se apenas utilizá-lo de forma não consciente e necessária, esse crédito pode se tornar um grande vilão”, afirma.
Armadilhas
O advogado e professor especialista em Direito Processual Civil, Fernando Loschiavo Nery, alerta para o cuidado na contratação de empréstimos e as ofertas de consignado feitas na rua, nas portas das agências do INSS ou proximidades dos bancos. “O aposentado não deve em hipótese nenhuma assinar procuração ou documentos em branco oferecidos por estranhos. Ele pode requerer o empréstimo no seu próprio banco, ou instituição financeira credenciada ao INSS ou Banco Central”, aponta.
Adriane Bramante, mestre em Direito Previdenciário e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta a importância de pesquisar a empresa contratada. “Observar a taxa de juros e pesquisar se aquele banco ou financeira tem o melhor encargo do mercado também são caminhos importantes para fazer uma contratação segura”.
Caso o aposentado perceba que está sendo vítima de golpes, o recomendável é fazer imediatamente um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. “Ele também deve ir ao INSS e ao banco ou empresa que fez o empréstimo e informar que houve fraude. Além de procurar um advogado para orientação sobre os próximos passos, que poderá ser uma ação judicial por dano moral”, diz Bramante.
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