O Ministério Público de São Paulo ingressou, nesta sexta-feira, 16, com dois recursos nos tribunais superiores com o objetivo de reverter decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que resultou na anulação do julgamento de 74 policiais militares acusados pelo massacre dos 111 presos do Carandiru ocorrido em outubro de 1992.
Os recursos foram interpostos pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e pelas procuradoras Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli – do setor de Recursos Extraordinários – e Sandra Jardim, da Procuradoria Criminal. Os recursos foram protocolados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sessão de 27 de setembro, a 4ª Câmara do TJ-SP anulou os quatro julgamentos – júri popular – que condenaram os policiais militares pelo massacre. O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, presidente da Câmara, votou pela absolvição dos PMs, mas foi vencido. Sartori entendeu que não houve massacre, alegando que os soldados e oficiais que invadiram o presídio agiram em legítima defesa e seguiram ordens superiores.
No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público pede que a decisão do TJ-SP seja revertida em virtude, entre outros pontos, “do seu desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio”.
No recurso extraordinário ao Supremo, o Ministério Público de São Paulo aponta “violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular, cujas decisões só podem ser anuladas quando forem manifestamente contrárias às provas contidas nos autos”.
Na sessão da 4ª Câmara Criminal em que houve a anulação, foram exaustivamente debatidas as teses da acusação e da defesa. O Ministério Público argumentou que todos os acusados “concorreram para o cometimento dos homicídios”.
Já a defesa, entre outros pontos, sustentou que “a acusação não individualizou as condutas dos policiais militares na denúncia e, assim, o veredicto condenatório não poderia prevalecer”.
No entendimento do Ministério Público de São Paulo “a adesão dos jurados à primeira linha de pensamento patenteia que a decisão do júri não foi manifestamente contrária às provas dos autos, o que veda a qualquer instância do Poder Judiciário anular a sua decisão”.