Depois de uma disputa judicial que já durava três anos, cerca de 250 produtores de energia elétrica conseguiram se livrar do pagamento de uma taxa cobrada para financiar o uso das termoelétricas. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) deu razão a associações de geradores que questionavam a obrigação de pagar por essas usinas.
Para a Justiça, apenas os consumidores finais devem pagar essa conta, que atingiu R$ 16,5 bilhões de 2013 até fevereiro deste ano, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A origem do problema está numa resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão que assessora a Presidência da República. Logo depois que o governo editou a Medida Provisória 579/2012, que reduziu a conta de luz em 20%, o País passou por uma estiagem que consumia os reservatórios das hidrelétricas.
Para manter a segurança do abastecimento, o governo decidiu acionar todo o parque de termoelétricas, embora o sistema usado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) não indicasse essa necessidade. Nesse cenário, as térmicas funcionam “fora da ordem de mérito”, o que gera uma taxa chamada de Encargos de Serviço do Sistema (ESS), cobrada na conta de luz.
Como as termoelétricas a diesel e óleo combustível custam muito caro, haveria um aumento quase que imediato nas tarifas. Na tentativa de evitar que a redução das contas fosse comprometida, o governo editou a resolução que rateava a despesa entre todos os agentes do setor elétrico, inclusive geradores, comercializadores e as próprias térmicas.
A decisão despertou a fúria das empresas, que compararam a resolução a um jantar em que a conta é dividida com o garçom, o maître e o gerente do restaurante. Nos cálculos do advogado Guilherme Silveira Coelho, do escritório de advocacia Sergio Bermudes, mais de 200 ações questionaram a resolução na Justiça. Todos obtiveram liminares que livraram os agentes do encargo, e a despesa continuou a ser paga integralmente pelos consumidores.
Na terça-feira, a Sétima Turma do TRF-1 decidiu, por três votos a zero, dar ganho de causa à Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e à Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), excluindo definitivamente cerca de 250 companhias da cobrança.
Entre as empresas beneficiadas estão Tractebel, CPFL, Cesp, Cemig, Copel e AES, além de pequenas centrais hidrelétricas, eólicas e usinas a biomassa. A ação das entidades foi a primeira a obter liminar em 2013. O governo ainda pode recorrer a instâncias superiores, mas a chance de reverter a decisão é pequena.
Para Coelho, a discussão envolvia a segurança jurídica dos investimentos. “O julgamento de mérito de tema tão sensível, agora em segunda instância, dá maior confiança aos investimentos em infraestrutura, ainda mais no momento econômico pelo qual o País passa”, disse.
O ex-diretor da Aneel, Edvaldo Alves de Santana, afirmou que a resolução foi um exemplo do excesso de intervenções do governo no setor elétrico. “A Aneel nem sequer foi consultada sobre o assunto, e depois dessa resolução foi uma intervenção atrás da outra”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.