O benefício não será válido para veículos 0 km. As demais categorias, como carros e caminhões, não poderão dividir o seguro, visto que a parcela mínima é de R$ 70,00. O parcelamento também não vale para os vencimentos anteriores, ou seja, os seguros atrasados devem ser pagos à vista.
A opção de dividir o valor será facultativa, porém os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento e não cumprirem com o prazo estabelecido pelo calendário de vencimentos deverão pagar o valor devido até o vencimento da parcela seguinte. A viabilização do parcelamento já para 2013 foi o resultado de uma cooperação entre os Detrans, Sefaz, Agentes de Arrecadação e a Seguradora Líder DPVAT. É preciso ressaltar que os proprietários dos demais veículos, como automóveis, caminhões, caminhonetes, continuarão pagando o Seguro DPVAT de forma integral, como nos anos anteriores.
No Estado de SP, os proprietários que optarem pelo parcelamento devem acessar o site: https://www.dpvatsegurodotransito.com.br/parcelamento para obter as informações necessárias de como e onde pagar. Aqueles que escolherem pela quitação integral do seguro devem seguir os procedimentos de anos anteriores, pois não houve mudanças para pagamento à vista.