A Receita Federal publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.514, que disciplina a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na aquisição de matérias-primas destinadas à produção de biodiesel.
Segundo o texto da IN, fica suspensa a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção de biodiesel, quando efetuadas por: pessoa jurídica, que exerça atividade agropecuária; cooperativa de produção agropecuária; ou pessoa jurídica cerealista. Além da IN, a Receita publicou também no Diário Oficial o parecer normativo sobre a medida.