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Relatório da CPI da Funai pede indiciamento de pessoa morta em 2008

O relatório final da CPI da Funai e Incra, que está em votação nesta quarta-feira, 17, inclui entre seus 120 indiciados uma pessoa morta em 2008. Na página 2.971 do relatório, a CPI indicia Carlos Antonio Dai Prá, falecido em 2008. Ele foi superintendente substituto da unidade regional do Incra no Rio Grande do Sul.

No relatório final da comissão apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), 120 pessoas são alvo de acusações, entre servidores da Funai, procuradores federais, advogados da União, professores universitários, antropólogos, lideranças religiosas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e representantes de organizações socioambientais.

Ao todo, o relatório traz 144 encaminhamentos e indiciamentos. Nas investigações atreladas ao Incra, são 41 casos. Desses, há 28 indiciamentos de pessoas ligadas ao órgão, três antropólogos e 14 procuradores da República. Em relação à Funai, o total é de 103 investigações, além do ex-ministro José Eduardo Cardoso. O ex-ministro disse que recebeu sua citação com “absoluto inconformismo e indignação”.

“Com essa indevida proposta de responsabilização, o que se quer, além de se proceder a uma óbvia retaliação, é intimidar e tentar punir todos os que pretendam ver cumpridos os direitos constitucionais estabelecidos em favor dos povos indígenas”, afirmou Cardozo, em nota.

Apesar dos casos frequentes de violência envolvendo acusações de contratação de pistoleiros em casos de morte e violência contra indígenas e camponeses, o relatório não traz nenhum ruralista para o centro das investigações.

O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), que foi membro da primeira formação da Comissão, critica o relatório. “O grande objetivo é a concentração de terras e o controle das políticas florestal e agropecuária no Brasil. Para isso, querem destruir Incra e Funai naquilo que tem de melhor: realizar reforma agrária e demarcar terras indígenas”, comenta o deputado sobre o relatório, que também defende a revisão das áreas já demarcadas.

O relator, deputado Nilson Leitão, é o mesmo autor do PL 6442/2016, que prevê a possibilidade de pagamento de trabalhadores rurais com casa e comida, em vez de salário, jornada de até 12 horas diárias, interrupção do repouso semanal por até 18 dias ininterruptos de trabalho e venda das férias para o funcionário que residir no local de trabalho.

“O proprietário rural não é bandido, ele é um cara que paga imposto, que gera emprego. Agora, marginais você tem em todos os lugares. O proprietário rural tem família, tem a vida dele ali”, disse Nilson Leitão.

Segundo o deputado, a PEC não é inconstitucional porque o território nacional é da União. “Índio não tem terra, quem tem terra é a União, em primeiro lugar”, disse. “Para ter um novo Estado brasileiro, quem aprova essa criação é o Congresso Nacional. Se o Congresso é apto para criar um Estado novo no Brasil, um território novo, porque não é apto para criar um território indígena?”, questionou.

A nova linha de confronto inclui as organizações socioambientais que atuam em defesa dos indígenas, quilombolas e pequenos camponeses que buscam o apoio do Incra, classificado por Leitão como “uma quadrilha que foi montada para fazer assentamento no Brasil”.

O deputado se diz convencido de que são as ONGs que “fazem a cabeça” dos índios para lutarem pela terra. “Se você ouvir os índios, pelo menos 95% deles não vão falar em terra. Eles vão falar em saúde, educação e outras coisas. O Estado brasileiro é o grande culpado desse conflito, se escondeu atrás disso, foi omisso, terceirizou o trabalho para várias ONGs, principalmente saúde, e esse dinheiro não chegou inteiro aos índios, ou nem chegou.”

Nilson Leitão diz que também quer “proteger o índio e o quilombola”, mas aquele que seja verdadeiro. “Agora, o autodeclarado, a gente tem de discutir. Não preciso aumentar o exército de índio para vencer uma batalha, trazendo o índio de olho azul para cá, para poder aumentar o exército. O índio é o índio, aquele que nasceu originário do índio, que é neto, bisneto, tataraneto do índio. A mistura do índio… ele pode até se autodeclarar, agora se beneficiar disso de alguma forma, aí é indigno. Precisa normatizar isso.”

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