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Reorganização de escolas em SP não foi democrática e faltou publicidade, diz juiz

O processo de reorganização das escolas da rede estadual de São Paulo não teve participação democrática nem a publicidade que deveria. Esta é a conclusão do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública. Ele decidiu revogar nesta quarta-feira, 16, todos os efeitos da reforma na rede estadual após ação movida pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública.

A mudança já havia sido suspensa no início do mês pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que decidiu discuti-la “escola por escola” no próximo ano para implementação só em 2017. A decisão foi tomada após uma série de protestos, ocupação de 196 escolas por alunos e queda na popularidade do governador.

A reestruturação previa que as escolas tivessem ciclos separados (atendendo só do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º ou ensino médio) e o fechamento de 93 escolas. O argumento do governo é que a medida traria melhorias na gestão das unidades e, por consequência, maior qualidade educacional.

O juiz, no entanto, entende que a decisão garantirá “que não reste qualquer margem de dúvida” sobre a suspensão. Já que a única ação tomada pelo governo estadual havia sido a revogação de um decreto que autorizava a transferência dos servidores das escolas que participariam do processo, Bedendi argumenta que o processo é “mais amplo” e que é necessário assegurar a agenda de debates em 2016, além das matrículas em todos os colégios.

“Entendo inexistir perda superveniente do objeto da ação civil pública, porquanto ele é mais amplo que a mera revogação do aludido ato administrativo, comportando ainda outros desdobramentos, tais como a necessidade de implementação de agenda de debates e participação popular ao longo de 2016 e a possibilidade de matrículas nos moldes da situação anterior”, escreveu o juiz.

Crítica

Bedendi disse ainda que “não se primou pela participação democrática na implementação de projeto de tão grande intensidade” e argumenta que o processo deveria “passar por discussão no âmbito dos atores da rede de educação”.

O juiz criticou ainda a “ausência de boa-fé objetiva” na alteração, ou seja, mesmo que a proposta fosse bem intencionada, sua implementação acarretaria em prejuízo à comunidade escolar.

Em sua manifestação na ação, o governo estadual afirmou que a consulta à população seria “descabida”, sob o risco de “ataque ao poder discricionário da administração”. O argumento é que a reorganização poderia ser feita mediante decreto. Disse ainda que a ação tinha perdido interesse processual após a revogação da norma.

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