Os rótulos de medicamentos passarão a conter alerta sobre substâncias consideradas doping. É o que determina uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no <i>Diário Oficial da União </i>em 12 de janeiro deste ano, após aprovação do Congresso Nacional. A regra passa a valer em 180 dias a partir da publicação.
"Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping", afirma em comunicado o Ministério da Saúde.
Conforme a pasta, o objetivo da Lei 14.806/24 é reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.
<b>O que é o doping?</b>
Segundo o Ministério da Saúde, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping ou dopagem como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.
"O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda especialmente a atletas que, antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação. E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB", afirma a pasta.
Caso o atleta esteja viajando para fora do Brasil e precise de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global Drug Reference Online (Global DRO), que fornece aos atletas e ao pessoal de apoio informações sobre o status proibido de medicamentos específicos com base na atual Lista de Proibidos da Agência Mundial Antidopagem (WADA).
Ele é atualizado regularmente e todos os dados são totalmente verificados por farmacêuticos com experiência na área de antidoping. "Todos os esforços são feitos para adicionar novos produtos que chegam ao mercado em tempo hábil", acrescenta o Global DRO.