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Saiba os direitos dos passageiros no Aeroporto de Guarulhos após problemas decorrentes do ciclone

Aeroporto de Congonhas
Ciclone extratropical provoca atrasos e cancelamentos em Guarulhos e outros aeroportos do país. Passageiros têm direito à assistência, reacomodação, reembolso e, em alguns casos, indenização.

A formação de um ciclone extratropical voltou a impactar a malha aérea brasileira e gerou atrasos e cancelamentos em diversos aeroportos, incluindo o Aeroporto Internacional de Guarulhos, o maior do país. Ventos fortes, baixa visibilidade e ajustes operacionais podem levar companhias a suspender pousos e decolagens por segurança.

Mesmo quando o motivo é climático — e, portanto, imprevisível — os passageiros continuam amparados pelas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Isso significa que a empresa aérea deve prestar assistência material, oferecer alternativas de reacomodação e garantir reembolso quando solicitado.

O que a companhia aérea é obrigada a oferecer

A assistência ao passageiro é obrigatória e segue o tempo de espera:

A partir de 1 hora

  • Acesso à internet ou meios de comunicação.

A partir de 2 horas

  • Vouchers de alimentação (lanche ou refeição).

A partir de 4 horas

  • Hospedagem e transporte (ida e volta).

  • Se o passageiro estiver na cidade de residência, a hospedagem não se aplica.

As regras valem independentemente da causa do atraso ou cancelamento.

Reacomodação e reembolso: o que o passageiro pode escolher

A ANAC estabelece que o passageiro tem direito a optar por:

Reacomodação

  • Em outro voo da mesma empresa.

  • Ou em voo de outra companhia, caso haja acordo.

  • Em data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo adicional.

Reembolso integral

  • Valor completo da passagem, incluindo taxas.

  • Ou crédito para uso futuro, conforme política da companhia.

A empresa deve formalizar a escolha e orientar o passageiro no próprio aeroporto ou canal oficial.

Bagagem extraviada ou danificada

Problemas com bagagem continuam sob responsabilidade da companhia:

  • Em caso de extravio, a empresa tem prazo definido para localizar e devolver.

  • Danos precisam ser informados imediatamente no balcão.

  • Caso a mala não seja encontrada, o passageiro tem direito à indenização.

O mau tempo não isenta a empresa dessas obrigações.

Indenizações: quando é possível receber

Eventos climáticos não geram indenização automática. Porém, o passageiro pode cobrar reparação quando houver:

  • Falha na assistência (empresa não ofereceu alimentação, hospedagem ou informação).

  • Perda de compromissos importantes por negligência da companhia.

  • Tratamento inadequado, falta de transparência ou abuso.

Os tribunais costumam reconhecer o dano quando a empresa amplia o prejuízo ao passageiro além do problema climático.

Como registrar reclamação

1. Companhia aérea

Guarde todos os protocolos, e-mails e comprovantes.

2. Consumidor.gov.br

Plataforma oficial do governo para solução de conflitos com empresas aéreas.

3. ANAC – Fala.BR

Para relatar falhas no atendimento durante a viagem.

4. Juizado Especial Cível (JEC)

Para ações de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado.

Registre fotos das filas, cartões de embarque e comprovantes de gastos.

O que fazer no Aeroporto de Guarulhos

A orientação é procurar imediatamente o balcão da companhia aérea, pedir a assistência prevista e avaliar a melhor solução entre reacomodação ou reembolso. A documentação é essencial caso o passageiro precise recorrer a canais oficiais ou ao Judiciário.