A formação de um ciclone extratropical voltou a impactar a malha aérea brasileira e gerou atrasos e cancelamentos em diversos aeroportos, incluindo o Aeroporto Internacional de Guarulhos, o maior do país. Ventos fortes, baixa visibilidade e ajustes operacionais podem levar companhias a suspender pousos e decolagens por segurança.
Mesmo quando o motivo é climático — e, portanto, imprevisível — os passageiros continuam amparados pelas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Isso significa que a empresa aérea deve prestar assistência material, oferecer alternativas de reacomodação e garantir reembolso quando solicitado.
O que a companhia aérea é obrigada a oferecer
A assistência ao passageiro é obrigatória e segue o tempo de espera:
A partir de 1 hora
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Acesso à internet ou meios de comunicação.
A partir de 2 horas
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Vouchers de alimentação (lanche ou refeição).
A partir de 4 horas
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Hospedagem e transporte (ida e volta).
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Se o passageiro estiver na cidade de residência, a hospedagem não se aplica.
As regras valem independentemente da causa do atraso ou cancelamento.
Reacomodação e reembolso: o que o passageiro pode escolher
A ANAC estabelece que o passageiro tem direito a optar por:
Reacomodação
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Em outro voo da mesma empresa.
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Ou em voo de outra companhia, caso haja acordo.
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Em data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo adicional.
Reembolso integral
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Valor completo da passagem, incluindo taxas.
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Ou crédito para uso futuro, conforme política da companhia.
A empresa deve formalizar a escolha e orientar o passageiro no próprio aeroporto ou canal oficial.
Bagagem extraviada ou danificada
Problemas com bagagem continuam sob responsabilidade da companhia:
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Em caso de extravio, a empresa tem prazo definido para localizar e devolver.
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Danos precisam ser informados imediatamente no balcão.
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Caso a mala não seja encontrada, o passageiro tem direito à indenização.
O mau tempo não isenta a empresa dessas obrigações.
Indenizações: quando é possível receber
Eventos climáticos não geram indenização automática. Porém, o passageiro pode cobrar reparação quando houver:
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Falha na assistência (empresa não ofereceu alimentação, hospedagem ou informação).
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Perda de compromissos importantes por negligência da companhia.
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Tratamento inadequado, falta de transparência ou abuso.
Os tribunais costumam reconhecer o dano quando a empresa amplia o prejuízo ao passageiro além do problema climático.
Como registrar reclamação
1. Companhia aérea
Guarde todos os protocolos, e-mails e comprovantes.
2. Consumidor.gov.br
Plataforma oficial do governo para solução de conflitos com empresas aéreas.
3. ANAC – Fala.BR
Para relatar falhas no atendimento durante a viagem.
4. Juizado Especial Cível (JEC)
Para ações de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado.
Registre fotos das filas, cartões de embarque e comprovantes de gastos.
O que fazer no Aeroporto de Guarulhos
A orientação é procurar imediatamente o balcão da companhia aérea, pedir a assistência prevista e avaliar a melhor solução entre reacomodação ou reembolso. A documentação é essencial caso o passageiro precise recorrer a canais oficiais ou ao Judiciário.


