Cidades

Saiba tudo sobre a cobrança da taxa do lixo em Guarulhos

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos já iniciou o envio dos boletos com a cobrança da Taxa Ambiental em Guarulhos, com vencimentos em 28 e 29 de maio. A cobrança não irá incidir sobre 60 mil imóveis de Guarulhos beneficiados pela tarifa social de água, que abrigam uma população estimada em 210 mil pessoas. Outras 221 mil casas, onde vivem 770 mil pessoas, pagarão a tarifa mínima de R$ 9,93 ao mês, já que consomem até 10 metros cúbicos de água mensais em média.

A Prefeitura tenta, a partir de 2023, que os contribuintes guarulhenses se vejam livres do tributo, caso a Câmara Municipal aprove um projeto de lei do Executivo que cobra das empresas aéreas um valor pelo uso do espaço aéreo da cidade como forma de compensar os danos ambientais causados ao município. O tema ainda demanda perguntas da população; veja algumas perguntas e respostas a respeito:

O que é a taxa ambiental?

– É uma imposição da lei federal 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico no país e obriga todos os municípios a criarem a Taxa Ambiental.

 

Foi a Prefeitura que criou a Taxa Ambiental?

– A criação da taxa não depende da Prefeitura. Como se trata de uma imposição de uma lei federal, o município foi obrigado a criar o tributo.

 

É verdade que a taxa pode custar até R$ 300 ou mais por mês para os contribuintes?

– As taxas são calculadas conforme o consumo médio mensal de água dos seis meses compreendidos entre julho e dezembro de 2021. Quem consome menos, de 0 a 10 metros cúbicos, pagará R$ 9,93 por mês. Os valores variam por faixas de consumo, sendo de R$ 19,93 para quem gastou de 11 a 20 m³ naquele período, e assim por diante. Estabelecimentos comerciais e industriais têm uma tabela própria que parte de R$ 19,92 por mês. Ou seja, valores mais altos incidem somente para grandes consumidores de água. Em residências, a taxa mais alta cobrar chegar a R$ 107, para quem consumiu, na média, mais de 50 m³.

 

Todo mundo irá pagar?

– Não. Consumidores inscritos no programa de tarifa social da Sabesp ou inscritos em programas sociais ficarão isentos da cobrança. Caso você queira ser inserido entre os isentos, deve procurar um dos Cras (Centros de Referência de Assistência Social), espalhados por toda a cidade, para obter as informações.

 

Por que a Prefeitura de Guarulhos não deixou de criar a taxa ou instituiu um valor simbólico para o tributo?

– A lei federal 14.026/2020 determina que as prefeituras devem criar uma receita própria para arcar com todas as despesas de varrição, coleta e destinação do lixo. Guarulhos precisa arrecadar R$ 120 milhões por ano com o tributo. Ou seja, não tem como apenas cobrar um valor simbólico.

 

Por que outras cidades não criaram a Taxa Ambiental neste momento?

– Muitos municípios brasileiros já cobram a Taxa Ambiental da população há muitos anos. Algumas desde a década de 1990. Outras cidades não vão cobrar agora porque conseguiram encontrar uma forma alternativa dentro do orçamento para custear a coleta e a destinação do lixo.

 

Guarulhos não consegue absorver essa despesa para não cobrar da população?

– No momento não. Mas com o projeto de lei 3.823 de 2019, que tramita na Câmara Municipal, isso pode mudar já em 2023. A Prefeitura prevê a implantação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que incidirá sobre aeronaves que pousem ou decolem do aeroporto internacional com o objetivo de mitigar seus impactos socioambientais.

 

Com essa taxa do aeroporto, o guarulhense pode deixar de pagar a Taxa Ambiental?

– A Prefeitura prevê, com a aprovação do projeto, utilizar o valor arrecadado com a TPA na Taxa Ambiental a ser cobrada a partir de 2023. Desta forma o guarulhense somente irá arcar com a taxa, por imposição federal, entre maio e dezembro deste ano. Ano que vem não pagará mais.

 

ENTENDA A COBRANÇA

A cobrança da Taxa Ambiental, por imposição da lei federal 14.026/20, enviada para todos os domicílios de Guarulhos, conta com três boletos. O contribuinte pode escolher qual quer pagar. Os dois primeiros trazem o valor mensal, referente às parcelas de maio e junho. O terceiro traz a parcela única, que inclui as parcelas de maio a dezembro juntas. Esta serve para que o contribuinte decida se quer pagar por mês ou tudo de uma só vez. Quem pagar mensal receberá, a cada três meses, os boletos referentes aos meses seguintes.

Posso ajudar?