Depois de uma longa discussão que começou em 2009, foi aprovado ontem (4), em votação simbólica, na comissão temporária criada no Senado para analisar a reforma do Código de Processo Civil, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto da Casa (PLS 166/2010) sobre o tema.
O Código de Processo Civil regula a tramitação das ações judiciais, os prazos, atos e procedimentos referentes a elas e tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Entre os mais de mil artigos do código, está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.
“Vamos diminuir sobremodo a avalanche de recursos que existe, vamos garantir prazos compatíveis para o bom andamento da Justiça e oferecer ao Brasil o que eu chamo Código do Processo Civil Cidadão”, ressaltou o relator da matéria, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
Durante a discussão do CPC, o relator acatou a maioria das propostas feitas pela Câmara: foram 14 de quase 20 dispositivos, entre eles o que trata de pensão alimentícia. Pelo texto, quem não pagar pensão vai ser preso em regime fechado, mas terá a garantia de separação dos presos comuns. O credor vai poder pedir a prisão após um mês de inadimplência, e não apenas após três meses.
O juiz deverá fazer várias sessões de conciliação e buscar apoio multiprofissional para ajudar pessoas que disputam divórcio, guarda e outros temas de família. A intenção é que os casos sejam solucionados cada vez mais por acordo.
Outro instrumento que deve dar celeridade às ações é o chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas”, comuns em processos que envolvem planos econômicos, a área previdenciária e a de direitos do consumidor. Nesse caso, Vital resgatou o texto original do Senado, que autoriza a instauração do incidente ainda na primeira instância. Os deputados haviam estabelecido que a medida só valeria em tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais.
A reforma do Código de Processo Civil também prevê que a Justiça só poderá confiscar os bens dos sócios para pagar dívidas da empresa depois de ouvir todas as partes. Atualmente o juiz pode decidir o confisco sozinho. O texto prevê ainda que a penhora de contas e investimentos não pode ser feita por liminar e que o confisco do faturamento da empresa só será usado como último recurso.
A votação final do novo código está prevista para a próxima quarta-feira (10) no plenário do Senado; Se aprovado, o projeto vai à sanção presidencial.
Antes de começar a tramitar no Senado e na Câmara, uma comissão de juristas renomados, presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal designada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) elaborou um anteprojeto sobre o tema.