Após a Justiça do Rio decidir, em caráter liminar, suspender o aumento da contribuição previdenciária dos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), enquanto os salários estiverem atrasados, o governo do Estado do Rio informou que a nova alíquota de 14% só será cobrada dos servidores que estiverem com salário em dia.
A elevação da alíquota da Previdência estadual de 11% para 14% do salário bruto dos servidores é uma das medidas de contrapartida do plano de recuperação fiscal do Estado do Rio, firmado com o governo federal em troca do alívio no pagamento da dívida com a União e a autorização para tomar empréstimos acima dos limites permitidos por lei.
Segundo o governo fluminense, a contribuição previdenciária de 14% só começará a ser cobrada nos salários de setembro, que serão pagos em outubro e ainda não começaram a ser depositados – o Estado do Rio ainda deve salários de agosto para parte do funcionalismo. Além disso, em nota, o governo esclareceu que a nova alíquota será cobrada apenas para os servidores que estão com os vencimentos em dia, incluindo o 13º salário.
O governo informou ainda que, conforme as regras definidas em lei, os 14% serão cobrados de todos os servidores públicos ativos. “Os inativos e os pensionistas terão desconto de 14% somente se ultrapassarem o teto do INSS, no valor de R$ 5.531,31”, diz a nota. Os inativos que recebem acima do teto do INSS já pagavam contribuição de 11%. “Quem já não descontava os 11% continuará não descontando os 14%”, diz a nota do governo.
Mais cedo, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informou que a decisão de suspender o aumento da contribuição previdenciária dos professores da Uerj foi tomada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível. O magistrado acolheu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Docentes da instituição (Asduerj), segundo a assessoria.