Sob ameaça de paralisação de trabalhadores do setor aéreo nesta quinta-feira, 22, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta quarta-feira que seja assegurada a manutenção mínima de 80% dos aeronautas em serviço.
A decisão foi tomada pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, na análise de liminar requerida pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) em ação cautelar preparatória do dissídio coletivo de greve.
Conforme determinação do ministro, os aeronautas devem manter os 80% por toda a duração da greve, em especial no horário das 6h às 7h do dia 22, “de sorte a viabilizar o prosseguimento, sem solução de continuidade, da atividade essencial de que se reveste o transporte aéreo em todo o território nacional”.
O descumprimento da decisão considera pena de multa diária de R$ 100 mil. Em outra liminar, o ministro determinou também aos aeroviários (pessoal de terra) a manutenção dos 80% de serviços.
Ao pedir a garantia da continuidade dos serviços, o SNEA argumentou que a paralisação, em época de alta estação, pode trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para os usuários do transporte aéreo.
O sindicato das empresas aéreas sustentou que a paralisação é ilegal por ter sido deflagrada sem o esgotamento das tentativas de negociação. Ao deferir a liminar, o ministro Levenhagen ressaltou que, como não houve acordo entre as partes neste sentido, “impõe-se a intervenção do Judiciário a fim de assegurar a higidez do transporte aéreo, em salvaguarda do expressivo contingente de usuários que dele fazem uso nesse período de férias, no qual se verifica aumento considerável no fluxo de passageiros”.
Material do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), disponível na internet, cita: “Nessa quinta-feira, dia 22! Aeroviários e aeronautas, juntos, em greve para valer!” Segundo o TST, na negociação salarial, os empregados das empresas aéreas pedem aumento de 8,5% nos salários e benefícios, melhores condições de trabalho e estabelecimento de um piso salarial para os agentes que fazem o check-in.