O Regime Próprio (RP), implantado pela administração municipal, em 2019, para os servidores municipais que migraram do regime celetista, foi mantido em decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicada na semana passada.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que passou para o novo regime os funcionários celetistas aprovados em concurso público.
A Procuradoria do Município entrou com um pedido de liminar para que fosse suspenso o Acórdão do TJSP, o que foi acatado na ocasião pelo presidente do STF. Neste momento, após analisar os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), a decisão foi mantida até que ocorra a análise definitiva do mérito do Recurso Extraordinários pelos demais ministros do STF e ocorra o trânsito em julgado da Adin.