O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 11, ações da Procuradoria Geral da República (PGR) que tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima. Os ministros aplicaram nas ações relativas aos três Estados o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no final de agosto sobre legislação do Acre.
Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a PGR defende que caberia apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. Ao analisar o caso referente ao Acre, contudo, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, apontou que a legislação não trata de saúde, mas sim de comércio e, portanto, não invade competência da União.
O relator foi seguido pelos demais ministros, que nesta tarde aplicaram o entendimento a mais três Estados. “Ao autorizar a venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe sobre saúde, e sim sobre o comércio local”, disse Mello. Ainda segundo o ministro, no caso da inexistência de norma específica, “remanesce a competência estadual para legislar sobre o tema”.
Assim, de acordo com o entendimento dos ministros, os Estados podem legislar sobre a venda de produtos de conveniência em farmácias.