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STF rejeita receber denúncia contra Feliciano

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não receber denúncia encaminhada pela Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) à Corte. A procuradoria pedia que Feliciano respondesse por discriminação por conta de uma publicação no Twitter em que o deputado afirmou que “a podridão dos sentimentos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”. Os ministros presentes da sessão desta terça-feira repudiaram a declaração do deputado, mas entenderam que não há tipificação de discriminação contra homossexuais na legislação penal e, por unanimidade, negaram receber a denúncia.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, o artigo 20 da Lei 7.716/1989 é exaustivo quando prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito de “raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O ministro apontou que a opção sexual não é contemplada na legislação e, por isso, votou pelo não recebimento da denúncia no STF.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a afirmação do deputado é um comentário “preconceituoso, de mau gosto e extremamente infeliz”. “Porém liberdade de expressão não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, de bom gosto ou inspirado”, disse Barroso, que concordou que a afirmação não “ingressa na esfera do crime”.

O ministro Luiz Fux classificou a manifestação do parlamentar como uma “fala infeliz”, mas destacou que o Supremo cometeria “preconceito às avessas” se entendesse que a homoafetividade poderia se enquadrar na legislação atual como raça, pois daria a ideia de diferença. “O STF, ao julgar a legitimação da união homoafetiva, entendeu que a homoafetividade é um traço da personalidade”, lembrou Fux. “Não há tipicidade (na fala de Feliciano), muito embora entendamos reprovável essa conduta”, disse o ministro. Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam o entendimento dos demais.

Projetos que tipificam a homofobia estão em tramitação no Congresso atualmente. Durante o voto, o ministro Barroso disse que poderia ser considerado “razoável” que o princípio da dignidade da pessoa humana “imponha um mandamento ao legislador para que tipifique condutas que imponham manifestação de ódio”.

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