A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros moratórios ficam suspensos com a decretação da liquidação extrajudicial. O objetivo é preservar o ativo para pagamento da massa. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Banorte, em liquidação extrajudicial.
O Banorte recorreu ao STJ de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, em ação de prestação de contas movida pela Usibrita Usina de Britagem, entendeu que a liquidação extrajudicial não suspende os juros. A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, considerou que a regra geral não discrimina a natureza dos juros, se remuneratórios, moratórios ou legais. A tipificação é abrangente e visa à preservação do ativo para pagamento da massa, avaliou.
Segundo a ministra Isabel Gallotti, a fluência dos juros moratórios deve ser suspensa após o decreto de liquidação extrajudicial da instituição financeira. Devem ser computados e pagos somente depois de atendido o passivo aos credores habilitados, e desde que haja ativo que os suporte.