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STJ mantém decisão que substitui prisão por medida cautelar na Operação Enredados

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, restabeleceu decisão de juiz de primeira instância e manteve o cumprimento de medidas cautelares a 11 detidos no âmbito da Operação Enredados da Polícia Federal, que investiga a concessão ilegal de permissões no extinto Ministério da Pesca. Com a decisão, a ministra substitui a prisão preventiva dos investigados.

Os detidos são suspeitos de crimes ambientais e contra a administração pública. Entre os beneficiados pela decisão do STJ estão o ex-secretário executivo do ministério Clemerson José Pinheiro, o ex-secretário-executivo do Conselho Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe) Junio Audi Batista e o ex-superintendente do Ibama, em Santa Catarina, Américo Ribeiro Tunes.

Em dezembro, Clemerson José Pinheiro foi indiciado 57 vezes pela Polícia Federal. O ex-secretário é acusado de receber propina para emitir licença de pesca industrial concedida pelo governo. Em 2014, Clemerson ocupou o cargo de diretor do Departamento de Registro da Pesca e Aquicultura do ministério, responsável pela emissão das licenças.

O Juízo de primeira instância havia deferido o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa, substituindo-a por medidas cautelares. Contra a decisão, o Ministério Público interpôs recurso e também impetrou mandado de segurança, postulando, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de renovar as prisões antes decretadas.

O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em regime de plantão. No STJ, a ministra Laurita Vaz deferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa, restabelecendo a decisão do juízo de primeiro grau.

Na decisão, Laurita Vaz cita jurisprudência há muito consolidada no STJ, destacando que “esta Corte tem decidido, até mesmo em sede de habeas corpus, que não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.”

“Nesse contexto, demonstrada a plausibilidade do direito arguido, bem assim o prejuízo na manutenção da ilegalidade por mais tempo, defiro o pedido liminar, para determinar, até o julgamento final do presente writ, o restabelecimento da decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que deferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas”, concluiu a ministra.

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